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Portaria 408/80, de 15 de Julho

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Sumário

Derroga a Portaria n.º 416/76, de 12 de Julho, na parte que respeita aos prédios rústicos denominados «Amados» e «Vigário», no concelho de Vila Viçosa.

Texto do documento

Portaria 408/80

de 15 de Julho

Pela Portaria 416/76, de 12 de Julho, foram expropriados a Jorge da Gama Pinheiro os prédios rústicos denominados «Amados» e «Vigário», sitos na freguesia de Ciladas, concelho de Vila Viçosa.

Organizado o processo nos termos previstos no Decreto-Lei 81/78, de 29 de Abril, verifica-se que os mesmos não reúnem os requisitos de expropriabilidade previstos na Lei 77/77, de 29 de Setembro.

Nestes termos, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 81/78, de 29 de Abril:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, derrogar a Portaria 416/76, de 12 de Julho, na parte que respeita aos prédios rústicos denominados «Amados» e «Vigário», sitos na freguesia de Ciladas, concelho de Vila Viçosa.

Ministério da Agricultura e Pescas, 30 de Junho de 1980. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/07/15/plain-207208.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/207208.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-07-12 - Portaria 416/76 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Expropria diversos prédios rústicos nos concelhos de Évora, Alandroal, Mora, Estremoz, Borba, Arraiolos, Portel, Mourão, Reguengos de Monsaraz, Redondo, Viana do Alentejo e Vila Viçosa.

  • Tem documento Em vigor 1977-09-29 - Lei 77/77 - Assembleia da República

    Aprova as bases gerais da Reforma Agrária.

  • Tem documento Em vigor 1978-04-29 - Decreto-Lei 81/78 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Regulamenta o processo de exercício do direito de reserva previsto no capítulo IV da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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