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Portaria 380/80, de 8 de Julho

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Sumário

Derroga a Portaria n.º 373/76, de 18 de Junho, relativamente ao prédio rústico denominado «Vale de Gião de Baixo».

Texto do documento

Portaria 380/80

de 8 de Julho

A Portaria 373/76, de 18 de Junho, expropriou a Francisco José Arimateia o prédio rústico denominado «Vale de Gião de Baixo».

Verificou-se, entretanto, que aquele prédio não preenche os requisitos de expropriabilidade previstos na Lei 77/77, de 29 de Setembro.

Nestes termos, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 81/78, de 29 de Abril:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, o seguinte:

Derrogar a Portaria 373/76, de 18 de Junho, relativamente ao prédio rústico que a seguir se descreve inscrito na matriz cadastral da freguesia de Santa Justa, do concelho de Arraiolos:

Vale de Gião de Baixo - artigo 6, secção B, com a área de 130,1000 ha (24964,8 pontos).

Ministério da Agricultura e Pescas, 20 de Junho de 1980. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/07/08/plain-207132.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/207132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-06-18 - Portaria 373/76 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Expropria diversos prédios rústicos nos concelhos de Alandroal, Mora, Montemor-o-Novo, Viana do Alentejo, Borba, Évora, Arraiolos e Portel.

  • Tem documento Em vigor 1977-09-29 - Lei 77/77 - Assembleia da República

    Aprova as bases gerais da Reforma Agrária.

  • Tem documento Em vigor 1978-04-29 - Decreto-Lei 81/78 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Regulamenta o processo de exercício do direito de reserva previsto no capítulo IV da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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