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Resolução 297/80, de 21 de Agosto

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Sumário

Altera o prazo estabelecido no n.º 6 da Resolução n.º 101/80, de 20 de Março, que prorroga a declaração da RDP - Radiodifusão Portuguesa, E. P., em situação económica difícil.

Texto do documento

Resolução 297/80

Pela Resolução 101/80, de 23 de Fevereiro, da Presidência do Conselho de Ministros, foi determinado à RDP - Radiodifusão Portuguesa, E. P., a apresentação, no prazo de noventa dias, da proposta técnica referida no artigo 1.º do Decreto-Lei 490/76, de 23 de Junho, necessária à determinação do valor do seu capital estatutário.

Considerando, porém, estar em preparação o acordo de saneamento económico e financeiro que a RDP, E. P., irá submeter, a curto prazo, à apreciação do Governo;

Considerando ainda que a estrutura desse acordo se encontra estreitamente ligada à política e objectivos entretanto definidos para a RDP, E. P., e que a própria preparação técnica da proposta se interliga com o acordo de saneamento económico e financeiro:

O Conselho de Ministros, reunido em 30 de Julho de 1980, considerando prematuro proceder desde já à fixação do capital estatutário desta empresa pública, resolveu alterar para duzentos e quarenta dias o prazo estabelecido no n.º 6 da Resolução 101/80, de 23 de Fevereiro, da Presidência do Conselho de Ministros.

Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Julho de 1980. - O Vice-Primeiro-Ministro, Diogo Pinto de Freitas do Amaral.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/08/21/plain-206968.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/206968.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-06-23 - Decreto-Lei 490/76 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado dos Investimentos Públicos

    Estabelece normas relativas à fixação do capital estatutário das empresas públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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