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Resolução do Conselho de Ministros 24/2007, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Aprova as minutas do contrato de investimento e respectivos anexos a celebrar entre o Estado Português, a Visabeira Turismo, SGPS, S. A., e a MOVIDA - Empreendimentos Turísticos, S. A., que tem por objecto a ampliação e modernização dos espaços multifuncionais desta última sociedade localizados no concelho de Viseu.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 24/2007

A MOVIDA - Empreendimentos Turísticos, S. A., constituída em 1990, é uma empresa do Grupo Visabeira que se dedica à exploração de actividades e animação turísticas, culturais e desportivas bem como ao comércio e à prestação de serviços inerentes.

A MOVIDA, através da Visabeira Turismo, SGPS, S. A., é uma sociedade participada do Grupo Visabeira, um dos maiores empregadores da região e grupo de referência no mercado nacional com grande dinâmica de investimento e forte presença internacional, traduzida num volume de negócios no mercado externo que representa um terço do global.

A Visabeira Turismo disponibiliza uma oferta integrada de serviços, de características e complementaridades únicas, que estão polarizados numa cadeia hoteleira composta por hotéis, apartotéis, aldeamentos turísticos, turismo rural e capacidades para congressos, reuniões e organização de eventos.

Esta oferta única no País conquistou milhares de utilizadores e tem no seu currículo diversos eventos de dimensão internacional, incluindo os primeiros campeonatos de patinagem no gelo e o nascimento da selecção nacional de hóquei no gelo.

A MOVIDA decidiu realizar um projecto de investimento que visa a ampliação e modernização dos seus espaços multifuncionais - palácios do gelo, de desportos e de congressos - localizados no concelho de Viseu, com a reorganização do lay-out especificamente melhorado para cada uma das actividades desenvolvidas, a aquisição de novos equipamentos e o reforço da componente de higiene e segurança no trabalho.

O investimento em causa ascende a um montante total de cerca de 37,7 milhões de euros, prevendo-se a criação de 40 postos de trabalho e manutenção dos actuais 21, bem como o alcance de um volume de negócios acumulado de cerca de 99 milhões de euros e de um valor acrescentado acumulado de 42,5 milhões de euros em 2014, ano do termo da vigência do contrato de investimento cuja minuta a presente resolução do Conselho de Ministros vem aprovar.

Deste modo, considera-se que este projecto, pelo seu mérito, demonstra especial interesse para a economia nacional e reúne as condições necessárias à admissão ao regime contratual e à concessão de incentivos financeiros e fiscais previstos para grandes projectos de investimento.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar as minutas do contrato de investimento e respectivos anexos a celebrar entre o Estado Português, representado pela Agência Portuguesa para o Investimento, E. P. E., a Visabeira Turismo, SGPS, S. A., e a MOVIDA - Empreendimentos Turísticos, S. A., que tem por objecto a ampliação e modernização dos espaços multifuncionais desta última sociedade localizados no concelho de Viseu.

2 - Conceder os benefícios fiscais que constam do contrato de investimento e do contrato de concessão de benefícios fiscais, sob proposta do Ministro de Estado e das Finanças, atento o disposto no n.º 1 do artigo 39.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 198/2001, de 3 de Julho, e pelas Leis n.os 85/2001, de 4 de Agosto, 109-B/2001, de 27 de Dezembro, 32-B/2002, de 30 de Dezembro, 55-B/2004, de 30 de Dezembro, e 60-A/2005, de 30 de Dezembro, e no Decreto-Lei 409/99, de 15 de Outubro.

3 - Determinar que o original do contrato referido no n.º 1 fique arquivado na Agência Portuguesa para o Investimento, E. P. E.

4 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Dezembro de 2006. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/02/22/plain-206900.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/206900.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-07-01 - Decreto-Lei 215/89 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto dos benefícios fiscais e altera os Códigos de IRS e de IRC.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 409/99 - Ministério das Finanças

    Regulamenta o regime de benefícios fiscais contratuais, condicionados e temporários, susceptíveis de concessão a projectos de investimento em Portugal.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-03 - Decreto-Lei 198/2001 - Ministério das Finanças

    Aprova a revisão do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei 442-A/88, de 30 de Novembro, do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei 442-B/88, de 30 de Novembro, e do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, e procede à republicação de todos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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