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Acórdão 13/83, de 30 de Janeiro

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Sumário

SÓ PODIA HAVER RECURSO PARA A COMISSAO CONSTITUCIONAL DAS DECISÕES DOS TRIBUNAIS QUE SE RECUSASSEM A APLICAR QUALQUER NORMA CONSTANTE DE DIPLOMA DE FUNDAMENTO DE INCONSTITUCIONALIDADE E UMA VEZ ESGOTADOS OS RECURSOS ORDINÁRIO. NAO CONHECE POIS RECURSO PARA O TRIBUNAL CONSTITUCIONAL DE PROCESSO QUE CORRE NA DELEGAÇÃO ADUANEIRA DA BEIRA COM RECURSO PARA A COMISSAO CONSTITUCIONAL. (TEM DECLARAÇÃO DE VOTO). PROCESSO 8/83.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-11-04 - Acórdão 589/2004 - Tribunal Constitucional

    Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do artigo 13.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 594/74, de 7 de Novembro, relativa à promoção e constituição de associações internacionais em Portugal (Proc. 337/99).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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