de 2 de Abril
A Portaria 680/75, de 19 de Novembro, expropriou a Guilherme de Almeida Barroso os prédios rústicos denominados «Debroa», «Courela de Dordem» e «Dordem», sitos na freguesia e concelho de Fronteira.Por despacho do Ministro da Agricultura e Pescas de 6 de Fevereiro de 1977 foi demarcada uma reserva nos prédios rústicos denominados «Courela de Dordem», «Dordem» e «Courela do Lavradio», de 50000 pontos a Guilherme de Almeida Barroso.
Entretanto, o reservatário requereu, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 65.º da Lei 77/77, de 29 de Setembro, a sujeição ao regime desta lei da reserva já demarcada.
Organizado o processo previsto nos artigos 22.º e seguintes do Decreto-Lei 81/78, de 29 de Abril, verificou-se que o requerente preenche os requisitos previstos nos artigos 26.º, n.º 1, e 28.º, n.os 1, alínea b), e 2, da Lei 77/77, de 29 de Setembro.
Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 81/78, de 29 de Abril:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas:
1.º Sujeitar ao regime da Lei 77/77, de 29 de Setembro, a reserva já demarcada a Guilherme de Almeida Barroso.
2.º Conceder-lhe uma área de reserva equivalente a 70000 pontos, acrescida de 28000 pontos de majoração, nos termos dos n.os 1, alínea b), e 2 do artigo 28.º da lei citada, a demarcar nos prédios que a seguir se descrevem:
Herdade de Dordem, freguesia e concelho de Fronteira;
Foros de D. Nuno, freguesia e concelho de Fronteira;
Foros de Raposeira, freguesia e concelho de Fronteira;
Debroa, freguesia e concelho de Fronteira;
Canejo (parte) - parcelas 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 45 (parte), 46, 47, 52 (parte), 53 (parte), 54, 55, 56, 57, 58 e 59.
Ministério da Agricultura e Pescas, 14 de Março de 1980. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.