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Portaria 555/80, de 1 de Setembro

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Sumário

Derroga as Portarias n.os 494/76 e 495/76, de 6 de Agosto, no que se refere aos prédios rústicos «Andrades», «Montinho do Vale do Pereiro», «Carrascal» e «Herdade dos Musgos».

Texto do documento

Portaria 555/80

de 1 de Setembro

Pelas Portarias n.os 494/76 e 495/76, de 6 de Agosto, foram mandados expropriar ao Asilo da Infância Desvalida de Évora os prédios rústicos «Andrades», «Montinho do Vale do Pereiro», «Carrascal» e «Herdade dos Musgos».

Verifica-se que o Asilo da Infância Desvalida de Évora é uma pessoa colectiva de utilidade pública administrativa, com estatutos aprovados por alvará de 6 de Agosto de 1881, pelo que não é expropriável nos termos do disposto na alínea e) do n.º 3 do artigo 23.º da Lei 77/77, de 29 de Setembro.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, derrogar as Portarias n.os 494/76 e 495/76, de 6 de Agosto, no que se refere aos prédios «Andrades», sito na freguesia de Santiago do Escoural, concelho de Montemor-o-Novo, inscrito na matriz sob o artigo 1, secção B; «Montinho do Vale do Pereiro», sito na freguesia de Santa Justa, concelho de Arraiolos, inscrito na matriz sob o artigo 4, secção D; «Carrascal», sito na mesma freguesia e concelho, inscrito na matriz sob o artigo 3, secção D, e «Herdade dos Musgos», sito na freguesia de Alqueva, concelho de Portel, inscrito na matriz sob o artigo 4, secção L, por os mesmos pertencerem ao Asilo da Infância Desvalida de Évora, entidade não expropriável nos termos do disposto na alínea e) do n.º 3 do artigo 23.º da Lei 77/77, de 29 de Setembro.

Ministério da Agricultura e Pescas, 11 de Agosto de 1980. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/09/01/plain-206319.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/206319.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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