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Portaria 552/80, de 1 de Setembro

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Sumário

Permite a importação, sob o regime de draubaque, de fios de algodão e estabelece as bases para aplicação do citado regime.

Texto do documento

Portaria 552/80

de 1 de Setembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, nos termos do § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei 46311, de 27 de Abril de 1965:

1.º Que seja permitida a importação, sob o regime de draubaque, de fios de algodão, classificados pelos artigos pautais 55.05.04, 55.05.05 e 55.05.06, destinados ao fabrico de vestuário ou de roupas, de uso doméstico ou para guarnição de interiores, de malha, a exportar ao abrigo do mesmo regime.

2.º Que sejam estabelecidas as seguintes bases para aplicação do citado regime:

a) Restituir-se-ão os direitos correspondentes ao peso das matérias-primas contidas nos artefactos exportados;

b) Se os artefactos a exportar contiverem quaisquer adereços, como botões, molas, rendas, elásticos ou debruns, deverá o peso desses adereços ser descontado no peso dos artefactos, para o que o exportador apresentará na alfândega, juntamente com a mercadoria, iguais adereços isolados, de forma a poder calcular-se o peso a deduzir no montante da exportação;

c) Permite-se a restituição dos direitos correspondentes às matérias-primas importadas contidas nos desperdícios resultantes da confecção dos artefactos, para o que deverão ser conservados pela firma interessada nas suas instalações, a fim de serem inutilizados, sob contrôle aduaneiro;

d) A fixação dos limites máximos a considerar para efeitos do disposto na alínea c) e as restantes condições de aplicação e execução serão reguladas, para cada caso, por despacho ministerial.

Ministério das Finanças e do Plano, 20 de Agosto de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/09/01/plain-206317.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/206317.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-04-27 - Decreto-Lei 46311 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Promulga a Reforma Aduaneira, procedendo à substituição da aprovada pelo Decreto-Lei 31665 de 22 de Novembro de 1941.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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