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Resolução 367/80, de 24 de Outubro

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Sumário

Revoga a Resolução n.º 182-A/79, de 31 de Maio que estabelece normas relativas a operações da Sociedade Financeira Portuguesa.

Texto do documento

Resolução 367/80

Considerando que o Conselho de Ministros, através da Resolução 182-A/79, de 31 de Maio, determinou um conjunto de medidas limitativas da actividade da Sociedade Financeira Portuguesa, cometendo simultaneamente ao Ministro das Finanças e do Plano e ao conselho de gestão daquela instituição o encargo de, a curto prazo, fazerem o levantamento da situação patrimonial da empresa e das possibilidades da sua acção futura;

Considerando que o relatório oportunamente elaborado pelo conselho de gestão da Sociedade Financeira Portuguesa revelou claramente que a situação patrimonial da empresa lhe permite prosseguir o desenvolvimento da sua actividade normal, encontrando-se já significativamente reduzidas as suas responsabilidades perante o Banco de Portugal;

Considerando que, no quadro dos seus objectivos estatutários - como instituição especial de crédito do sector público sem características bancárias -, cabe à Sociedade Financeira Portuguesa desempenhar um papel significativo na canalização para o País de operações de crédito externo e no apoio a dispensar a empreendimentos ou entidades públicas ou privadas que careçam de recorrer aos mercados externos de capitais:

O Conselho de Ministros, reunido em 14 de Outubro de 1980, resolveu:

1 - Revogar a Resolução 182-A/79, de 31 de Maio.

2 - Definir orientação para que a Sociedade Financeira Portuguesa retome a prossecução integral do seu objecto como instituição especial de crédito, competindo ao seu concelho de gestão, de acordo com as normas estatuárias que regulam a sua actividade, definir as áreas de acção que prioritariamente devam ser prosseguidas por esta empresa, no quadro das instituições de crédito do sector público, e determinar a natureza, origem e composição dos fundos que deverão ser afectados ao desenvolvimento das actividades da Sociedade Financeira Portuguesa, tendo em atenção as limitações decorrentes da sua natureza de instituição não monetária.

3 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, determinar que o conselho de gestão da Sociedade Financeira Portuguesa submeta ao Ministro das Finanças e do Plano uma proposta de alteração dos estatutos desta instituição para os adequar à legislação existente sobre as sociedades de investimento, com salvaguarda da sua especificidade institucional.

Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Outubro de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/10/24/plain-206183.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/206183.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-21 - Resolução 182-A/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Estabelece normas relativas a operações da Sociedade Financeira Portuguesa.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-08-20 - Resolução 191/81 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Nomeia o conselho de gestão da Sociedade Financeira Portuguesa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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