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Decreto-lei 505/80, de 20 de Outubro

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Sumário

Torna extensiva às comissões administrativas das juntas autónomas dos portos a competência prevista no artigo 55.º do Decreto-Lei n.º 36977, de 20 de Julho de 1948, e no artigo 73.º do Decreto-Lei n.º 36976, de 20 de Julho de 1948, que promulgam as leis orgânicas da Administração dos Portos do Douro e Leixões e da Administração Geral do Porto de Lisboa, respectivamente.

Texto do documento

Decreto-Lei 505/80
de 20 de Outubro
O Decreto-Lei 247/79, de 25 de Julho, veio estabelecer em determinadas matérias as bases de um regime jurídico tão uniforme quanto possível para todos os organismos portuários.

Há que estender essa doutrina a domínios não contemplados nesse diploma, designadamente em matéria de horário de trabalho normal e de regime de trabalho extraordinário.

Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição:

Artigo 1.º - 1 - A competência prevista no artigo 55.º, § 2.º, do Decreto-Lei 36977, de 20 de Julho de 1948, e no artigo 73.º, § 2.º, do Decreto-Lei 36976, de 20 de Julho de 1948, com as alterações constantes dos Decretos-Leis 477/72, de 27 de Novembro e 475/72, de 25 de Novembro, respectivamente, é extensiva às comissões administrativas das juntas autónomas dos portos.

2 - Os horários assim fixados estão sujeitos à aprovação do Ministro dos Transportes e Comunicações.

Art. 2.º Fica sujeito à aprovação referida no n.º 2 do artigo anterior o regime de trabalho extraordinário nos organismos portuários.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de Agosto de 1980. - Francisco Sá Carneiro.

Promulgado em 10 de Outubro de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/206067.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1948-07-20 - Decreto-Lei 36976 - Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Promulga a lei orgânica da Administração Geral do Porto de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1948-07-20 - Decreto-Lei 36977 - Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Promulga a lei orgânica da Administração dos Portos do Douro e Leixões.

  • Tem documento Em vigor 1972-11-25 - Decreto-Lei 475/72 - Ministério das Comunicações - Administração-Geral do Porto de Lisboa

    Altera diversas disposições do Decreto-Lei n.º 36976, de 20 de Julho de 1948, que aprovou a Lei Orgânica da Administração-Geral do Porto de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1972-11-27 - Decreto-Lei 477/72 - Ministério das Comunicações - Administração dos Portos do Douro e Leixões

    Altera várias disposições do Decreto-Lei nº 36977, de 20 de Julho de 1948, que aprovou a lei orgânica da Administração dos Portos do Douro e Leixões.

  • Tem documento Em vigor 1979-07-25 - Decreto-Lei 247/79 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado da Marinha Mercante

    Aprova o estatuto laboral das administrações e juntas portuárias.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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