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Despacho 1963/2007, de 7 de Fevereiro

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Sumário

Declara a Associação E.I.S. - Empresários pela Inclusão Social, com sede no concelho de Lisboa, pessoa colectiva de utilidade pública.

Texto do documento

Despacho 1963/2007

Declaração de utilidade pública A Associação E. I. S. - Empresários pela Inclusão Social, associação de direito privado, número de identificação fiscal 507827414, com sede na freguesia do Coração de Jesus, concelho de Lisboa, numa altura em que o País está empenhado no combate à exclusão social e na tentativa de afirmar o papel decisivo, para o seu futuro, das parcerias entre o Estado e os diferentes actores sociais, no desenvolvimento de possibilidades de emprego e de inclusão social de grupos ou pessoas já em situação de exclusão ou em risco de exclusão da plena fruição da vida em sociedade, tem por finalidade prestar relevantes serviços a Portugal, promovendo, em colaboração com o Estado, a criação de oportunidades de trabalho e a reinserção social de pessoas pertencentes a grupos de risco de exclusão social, através da organização e promoção de eventos e acções de carácter social, pedagógico, cultural e de solidariedade.

Assim, e tendo presente a idoneidade dos associados, a notariedade pública da referida Associação, a importância fundamental do seu objectivo para um acréscimo da coesão social do País, as parcerias que pretende estabelecer, bem como os meios que os seus associados se propõem mobilizar e o interesse e a expectativa de que o seu trabalho comece a produzir efeitos positivos a curto prazo no domínio da inclusão social, por ser da maior relevância para a sociedade, justifica-se, nos termos legais, o reconhecimento da existência de circunstâncias excepcionais que configuram a dispensa do prazo de cinco anos de efectivo e relevante funcionamento previsto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 460/77, de 7 de Novembro.

No entanto, as actividades de natureza financeira, comercial, mobiliária ou imobiliária previstas no n.º 2 do artigo 4.º dos Estatutos da Associação deverão ser meramente acessórias das de fim altruísta que constituem o seu objecto social. Para tanto, deverá a Associação E. I. S - Empresários pela Inclusão Social apresentar anualmente os seus relatórios e contas de forma a comprovar inequivocamente o cumprimento deste pressuposto.

Por estes fundamentos, conforme processo administrativo n.º 106/06 B.02.07 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, declaro-a pessoa colectiva de utilidade pública, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de Novembro.

22 de Dezembro de 2006. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho

Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/02/07/plain-206037.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/206037.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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