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Resolução 323/80, de 12 de Setembro

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Sumário

Cria na Secretaria de Estado do Ordenamento e Ambiente um grupo de trabalho destinado ao estudo do aproveitamento de desperdícios provenientes da agricultura, da pecuária, da floresta, da actividade industrial, bem como dos desperdícios urbanos.

Texto do documento

Resolução 323/80

O crescimento contínuo da população tem conduzido a um progressivo aumento de quantidade de detritos que se torna necessário eliminar.

A crescente diversidade dos processos de fabrico e dos produtos manufacturados, ao incorporar nesses detritos uma grande variedade de substâncias potencialmente perigosas para a saúde pública e para o ambiente, torna a sua eliminação cada vez mais difícil e onerosa.

Surge assim, a exemplo do que se tem verificado noutros países, a necessidade de equacionar o problema com vista à formalização e execução de uma política global de gestão de detritos que compatibilize os objectivos de protecção ambiental com a utilização racional dos recursos naturais, tendo em conta as implicações económicas decorrentes e a importância de que se revestem, ao nível da gestão autárquica, as acções de aproveitamento de desperdícios.

Praticamente, uma tal política implicará a adopção, ao longo das várias fases da vida de um produto, desde a concepção até ao fabrico, utilização e destino final, de um conjunto coerente de medidas visando:

a) A redução, na origem, da quantidade de detritos produzida;

b) A valorização dos detritos como fonte de matérias-primas ou de energia;

c) A prevenção dos riscos que o transporte e a eliminação de detritos representam para o ambiente.

Em Portugal, a abordagem deste problema adquire excepcional relevância, quer devido à nossa moderada industrialização, quer ainda porque a reconhecida escassez de recursos produtivos e energéticos nos impõe um especial cuidado na sua gestão e economia.

Para além disso, a própria dispersão da maioria dos desperdícios provenientes da agricultura, da pecuária, da floresta, da actividade industrial, bem como dos desperdícios urbanos, sugere que desse facto se tire partido no sentido de uma descentralização da actividade económica, indispensável à fixação de populações e à dinamização de regiões menos desenvolvidas. A multiplicação de pequenas e médias unidades industriais viáveis, tão necessária ao revigoramento do nosso tecido industrial, poderia encontrar, nas mais variadas tecnologias de eliminação e aproveitamento de desperdícios, um vasto campo de investimento socialmente útil a mais de um título.

O Governo já manifestou o seu interesse neste domínio, tendo tomado algumas iniciativas e fomentado outras. Cite-se a inclusão do aproveitamento de desperdícios na lista de sectores prioritários anexa ao Decreto-Lei 194/80, de 19 de Junho, e a constituição de um grupo de trabalho incumbido de efectuar o exame do direito comunitário no domínio dos detritos, que recentemente concluiu a sua tarefa. Refira-se também a realização do Congresso Nacional de Aproveitamento de Desperdícios Agro-Industriais e Piscatórios, patrocinado pela Secretaria de Estado do Fomento Agrário.

Torna-se, porém, indispensável dar um seguimento lógico a estas iniciativas, tendo presente uma gradual aproximação dos procedimentos comunitários.

Assim, o Conselho de Ministros, reunido em 27 de Agosto de 1980, resolveu:

1 - Criar na Secretaria de Estado do Ordenamento e Ambiente um grupo de trabalho composto por técnicos da Secretaria de Estado do Ordenamento e Ambiente (que presidirá), dos Ministérios da Indústria e Energia, da Agricultura e Pescas, dos Assuntos Sociais, da Administração Interna, da Habitação e Obras Públicas e das Finanças e do Plano e da Secretaria de Estado da Comunicação Social.

2 - O membro do Governo responsável pelo ordenamento e ambiente poderá promover a integração no grupo de trabalho de representantes de outros departamentos ou empresas públicas ou privadas, quando tal se revele conveniente.

3 - As entidades referidas deverão designar, no prazo máximo de oito dias, os seus representantes.

4 - O grupo de trabalho enquadrar-se-á no âmbito de aplicação da directiva 75/442/CEE, de 15 de Julho de 1975, do Conselho das Comunidades.

5 - Competirá ao grupo de trabalho desenvolver as seguintes actividades:

a) Efectuar um primeiro inventário da produção e fluxo actuais de desperdícios agrícolas, pecuários, florestais, industriais e urbanos com vista ao recenseamento dos tipos e das quantidades de detritos a eliminar;

b) Estabelecer, com base nesse inventário, uma primeira avaliação de indústrias e tecnologias, cuja viabilidade se antevê assegurada, numa óptica tanto quanto possível integrada;

c) Preparar um projecto de decreto-lei que defina as linhas gerais de uma política global de gestão de detritos que inclua os mecanismos concretos, os instrumentos e as disposições administrativas mais adequados para a sua execução, tais como a criação de unidades-piloto ou demonstrativas por iniciativa do Estado ou mista; criação de centros de eliminação regionais; directivas a fixar às empresas do sector empresarial do Estado; utilização de incentivos especiais visando a aplicação de medidas preventivas, a reciclagem, o desenvolvimento de métodos de eliminação e de tecnologias geradoras de poucos detritos, assim como a orientação de pequenos e médios investidores para estas actividades; criação de uma estrutura permanente regionalizada responsável pela concretização e pormenorização dessa política, etc.

Os objectivos dessa política devem estar articulados com as determinações da referida directiva comunitária.

6 - O grupo de trabalho deverá apresentar, no prazo de seis meses sobre a data da publicação desta resolução, os resultados das tarefas que lhe são cometidas.

Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Agosto de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/09/12/plain-205832.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/205832.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-06-19 - Decreto-Lei 194/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Planeamento

    Cria o Sistema Integrado de Incentivos ao Investimento.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-03-24 - Resolução 54/81 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Prorroga por trinta dias o prazo previsto no n.º 6 da Resolução n.º 323/80, de 27 de Agosto que cria na Secretaria de Estado do Ordenamento e Ambiente um grupo de trabalho destinado ao estudo do aproveitamento de detritos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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