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Decreto do Presidente da República 16/90, de 28 de Março

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Sumário

Ratifica a emenda ao artigo X (2) da Convenção Relativa à Organização Hidrográfica Internacional, concluída no Mónaco em 3 de Maio de 1967, aprovada na XIII Conferência Hidrográfica Internacional, realizada no Mónaco de 5 a 15 de Maio de 1987.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 16/90

de 28 de Março

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificada a emenda ao artigo X (2) da Convenção Relativa à Organização Hidrográfica Internacional, concluída no Mónaco em 3 de Maio de 1967, aprovada na XIII Conferência Hidrográfica Internacional, realizada no Mónaco de 5 a 15 de Maio de 1987, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 9/90 em 12 de Janeiro de 1990.

Assinado em 6 de Março de 1990.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 11 de Março de 1990.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/03/28/plain-20536.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/20536.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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