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Portaria 951/80, de 8 de Novembro

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Sumário

Derroga a Portaria n.º 139/76, de 12 de Março, na parte que respeita ao prédio rústico denominado «Nouchés».

Texto do documento

Portaria 951/80

de 8 de Novembro

Pela Portaria 139/76, de 12 de Março, foi expropriado o prédio rústico denominado «Nouchés», sito na freguesia e concelho de Sousel, a Beatriz Chaveiro Costa Pinto.

Acresce, no entanto, que, por escritura pública de compra e venda elaborada em 2 de Setembro de 1975, o referido prédio rústico pertence a João Duarte Velês, cujo património rústico não é passível de aplicação de disposições constantes na Lei 77/77, de 29 de Setembro.

Nestes termos, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 81/78, de 29 de Abril:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, derrogar a Portaria 139/76, de 12 de Março, de expropriação, na parte que respeita ao prédio rústico denominado «Nouchés», sito na freguesia e concelho de Sousel.

Ministério da Agricultura e Pescas, 20 de Outubro de 1980. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/11/08/plain-205354.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/205354.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-03-12 - Portaria 139/76 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Expropria diversos prédios rústicos nos concelhos de Alter do Chão, Elvas, Avis, Sousel, Campo Maior, Castelo de Vide, Fronteira, Gavião, Monforte e Ponte de Sor.

  • Tem documento Em vigor 1977-09-29 - Lei 77/77 - Assembleia da República

    Aprova as bases gerais da Reforma Agrária.

  • Tem documento Em vigor 1978-04-29 - Decreto-Lei 81/78 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Regulamenta o processo de exercício do direito de reserva previsto no capítulo IV da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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