Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 100/2007, de 22 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Extingue a zona de caça associativa das Herdades de Bate Pé Novo e Bate Pé Velho, renovada pela Portaria n.º 270/95, de 4 de Abril (processo n.º 43-DGRF), e concessiona, pelo período de 12 anos, à Sociedade Agro Industrial Batepé, Lda., a zona de caça turística de Batepé, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora do Bispo, município de Montemor-o-Novo (processo n.º 4420-DGRF).

Texto do documento

Portaria 100/2007

de 22 de Janeiro

Pela Portaria 270/95, de 4 de Abril, foi renovada até 4 de Abril de 2007 a zona de caça associativa das Herdades de Bate Pé Novo e Bate Pé Velho (processo 43-DGRF), situada no município de Montemor-o-Novo, concessionada à Associação de Caçadores de Batepé.

Veio agora aquela Associação solicitar a extinção desta zona de caça.

Ao mesmo tempo a Sociedade Agro Industrial de Batepé, Lda., requereu a concessão de uma zona de caça turística para aqueles terrenos.

Assim:

Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 50.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Montemor-o-Novo:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É extinta a zona de caça associativa das Herdades de Bate Pé Novo e Bate Pé Velho (processo 43-DGRF), renovada pela Portaria 270/95, de 4 de Abril.

2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Sociedade Agro Industrial Batepé, Lda., com o número de pessoa colectiva 501735810 e sede no Reguengo do Fetal, 7050 Montemor-o-Novo, a zona de caça turística de Batepé (processo 4420-DGRF), englobando os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Nossa Senhora do Bispo, município de Montemor-o-Novo, com a área de 676 ha.

3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 5 de Janeiro de 2007.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/01/22/plain-205208.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/205208.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-04-04 - Portaria 270/95 - Ministério da Agricultura

    RENOVA, POR UM PERIODO DE 12 ANOS, A CONCESSAO DA ZONA DE CAÇA ASSOCIATIVA DAS HERDADES DE BATE PE NOVO E BATE PE VELHO, ABRANGENDO OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DE BATEPE NOVO, BATEPE VELHO E SERRA DE PORTAS', SITOS NA FREGUESIA DE NOSSA SENHORA DO BISPO, MUNICÍPIO DE MONTEMOR-O-NOVO, CONCEDIDA A ASSOCIAÇÃO DE CAÇADORES DE BATEPE PELA PORTARIA 265/89, DE 10 DE ABRIL.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda