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Resolução 14-A/80, de 24 de Janeiro

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Sumário

Exonera, a seu pedido, o Prof. Doutor Manuel Jacinto Nunes do cargo de administrador-geral da Caixa Geral de Depósitos.

Texto do documento

Resolução 14-A/80

O Conselho de Ministros, reunido em 22 de Janeiro de 1980, resolveu exonerar, a seu pedido, o Prof. Doutor Manuel Jacinto Nunes do cargo de administrador-geral da Caixa Geral de Depósitos, funções que desempenhou com muita dedicação, competência e merecimento.

O Prof. Doutor Manuel Jacinto Nunes passa ao quadro da mesma instituição, ao abrigo do Decreto-Lei 729-F/75, de 22 de Dezembro, na redacção dada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 513/77, de 14 de Dezembro, e nos termos do despacho ministerial de 11 de Outubro de 1979.

Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Janeiro de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/01/24/plain-205114.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/205114.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-12-22 - Decreto-Lei 729-F/75 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Estabelece a orgânica de gestão e fiscalização das instituições de crédito nacionalizadas, bem como do Banco de Angola e do Banco Nacional Ultramarino.

  • Tem documento Em vigor 1977-12-14 - Decreto-Lei 513/77 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 729-F/75, de 22 de Dezembro, que regulamenta a orgânica da gestão e fiscalização das instituições de crédito nacionalizadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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