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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira 3/2007/M, de 16 de Janeiro

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Sumário

Recomenda ao Governo da República que sejam tomadas medidas para assegurar o reforço de meios humanos da Polícia de Segurança Pública na Região Autónoma da Madeira.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º

3/2007/M

Recomenda ao Governo da República que sejam tomadas medidas para

assegurar o reforço de meios humanos da Polícia de Segurança Pública na

Região Autónoma da Madeira

A consagração constitucional do direito à segurança eleva a necessidade colectiva de todos os cidadãos a uma preocupação prioritária dos governantes. Isso significa que devem ser accionados todos os meios para que a segurança seja sentida e vivida na sociedade.

As instituições vocacionadas para garantir a segurança dos cidadãos, particularmente a Polícia de Segurança Pública, devem dispor de meios materiais e humanos para o funcinamento regular das mesmas e o bom cumprimento das suas funções.

O trabalho desenvolvido pela Polícia de Segurança Pública tem envolvido a execução de programas específicos para determinados grupos de cidadãos e para determinados acontecimentos ou épocas do ano.

O Programa Escola Segura constitui uma dessas iniciativas de sucesso, que tem contribuído para aumentar as condições de segurança das crianças e jovens no meio escolar, envolvendo também a vertente pedagógica da promoção de comportamentos de segurança.

Com o Euro 2004 ficou a garantia de reforço de meios humanos na Região Autónoma da Madeira, com o aumento do número de efectivos, que viriam reforçar a acção da PSP na Região. No entanto tal não se verificou de forma a corresponder às necessidades da realidade regional.

Sem prejuízo da criação de projectos alternativos, existe a certeza da escassez de meios humanos, visto que o número de efectivos é notoriamente insuficiente. Não obstante, existem agentes policiais a desempenhar funções nas esquadras, as quais podem ser realizadas por civis, particularmente funções de natureza administrativa, entre outras atendimento ao público, arquivo, gestão de stocks, gestão de recursos humanos, serviços de informática e apoio jurídico.

Neste âmbito, entendemos que as funções não policiais devem ser atribuídas a funcionários civis, que devem assumir todas as funções de natureza administrativa e de apoio técnico na área jurídica, libertando os efectivos para o cumprimento de funções estritamente policiais, como estratégia de melhor gestão dos recursos disponíveis, em paralelo com outras medidas que permitam resolver a necessidade de meios humanos e materiais na Região Autónoma da Madeira.

Nestes termos, a Assembleia Legislativa da Madeira recomenda ao Governo da República, através do Ministério da Administração Interna, com tutela na Polícia de Segurança Pública, que sejam tomadas medidas para reforçar os meios desta instituição na Região ao nível dos recursos humanos, através da transferência de mais efectivos e, sobretudo, mediante a atribuição de funções não policiais a funcionários civis.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 21 de Novembro de 2006.

O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/01/16/plain-204931.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/204931.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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