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Resolução 130/81, de 19 de Junho

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Sumário

Autoriza a concessão de um empréstimo pelo Banco Europeu de Investimentos à empresa Caima - Companhia de Celulose do Caima, S. A. R. L..

Texto do documento

Resolução 130/81

Considerando o disposto no ponto 3 do artigo 2.º do Protocolo Financeiro assinado entre Portugal e a CEE em 20 de Setembro de 1976, e nos termos da Lei 66/77, de 2 de Setembro, o Conselho de Ministros, reunido em 9 de Junho de 1981, resolveu autorizar que o empréstimo no montante equivalente a 7000000 U. C. a conceder pelo Banco Europeu de Investimentos à empresa Caima - Companhia de Celulose do Caima, S. A. R. L., cujos elementos constam da ficha técnica anexa, seja admitido ao benefício do regime constante dos instrumentos normativos acima citados.

Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Junho de 1981. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

ANEXO

Descrição do projecto - Ficha técnica

Projecto CAIMA

Descrição técnica - Plantação em Portugal de novas florestas de eucaliptos numa área de 6800 ha.

Custo global - Estimado em 13840000 U. C.

Pedido de financiamento ao BEI - 7000000 U. C.

Utilização prevista do empréstimo:

700000 U. C. destinam-se a cobrir na totalidade os custos de compra de equipamento para a prossecução do projecto;

6300000 U. C. destinam-se a participar no financiamento da plantação de eucaliptos, sendo a utilização feita através do pagamento de 930 U. C. por hectare afectado (por compra ou aluguer do terreno).

Avalista - Caixa Geral de Depósitos.

Taxa de juro - A praticada pelo Banco no mercado internacional para operações em dólares dos EUA a vinte anos, à data da notificação de cada pedido de desembolso do empréstimo, com uma bonificação de 3 pontos.

Prazo - Vinte anos.

Período de deferimento - Cinco anos.

Amortização - Em 30 prestações semestrais, com início em 30 de Novembro de 1986.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/06/19/plain-204461.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/204461.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-09-02 - Lei 66/77 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo, através do Ministério das Finanças, a celebrar com o Banco Europeu de Investimentos empréstimos e outras operações de crédito até ao montante de 200 milhões de unidades de conta europeia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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