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Portaria 1376/2006, de 6 de Dezembro

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Sumário

Extingue a zona de caça municipal dos Passarinhos, criada pela Portaria n.º 998/2002, de 7 de Agosto (processo n.º 3042-DGRF), e concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores de Benavila, a zona de caça associativa dos Passarinhos, englobando um prédio rústico sito na freguesia de Benavila, município de Avis (processo n.º 4527-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1376/2006

de 6 de Dezembro

Pela Portaria 998/2002, de 7 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal dos Passarinhos (processo 3042-DGRF), situada no município de Avis, com a área de 301,6750 ha, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores de Benavila.

Veio agora aquela Associação solicitar a extinção desta zona de caça, requerendo ao mesmo tempo a concessão de uma zona de caça associativa que englobasse aqueles terrenos.

Assim:

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 22.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Avis:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É extinta a zona de caça municipal dos Passarinhos (processo 3042-DGRF), criada pela Portaria 998/2002, de 7 de Agosto.

2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores de Benavila, com o número de pessoa colectiva 501916521, com sede na Travessa de Alves Correia, 11, 7480-229 Benavila, a zona de caça associativa dos Passarinhos (processo 4527-DGRF), englobando um prédio rústico cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sito na freguesia de Benavila, município de Avis, com a área de 302 ha.

3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 17 de Novembro de 2006.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/12/06/plain-203834.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/203834.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-08-07 - Portaria 998/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Cria a zona de caça municipal dos Passarinhos, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores de Benavila, município de Aviz, (processo nº 3042-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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