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Portaria 1345/2006, de 27 de Novembro

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a zona de caça associativa da Herdade dos Mancebos e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Reguengos de Monsaraz (processo n.º 1638-DGRF), e anexa à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Reguengos de Monsaraz.

Texto do documento

Portaria 1345/2006 de 27 de Novembro Pela Portaria 617/94, de 14 de Julho, alterada pela Portaria 698/98, de 4 de Setembro, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Perolivas a zona de caça associativa da Herdade dos Mancebos e outras (processo 1638-DGRF), situada no município de Reguengos de Monsaraz, válida até 14 de Julho de 2006.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação e ao mesmo tempo a anexação de outros prédios rústicos.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º, 37.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e no artigo 6.º do Regulamento do Plano de Ordenamento das Albufeiras do Alqueva e Pedrógão, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 95/2002, de 13 de Maio, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, com efeitos a partir do dia 15 de Julho de 2006, a concessão da zona de caça associativa da Herdade dos Mancebos e outras (processo 1638-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Reguengos de Monsaraz, com a área de 1300,8250 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, que exprime uma redução de área concessionada de 86,0125 ha, uma vez que importa proceder à exclusão dos terrenos expropriados ou adquiridos pela EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A., dado que deixaram de ser terrenos cinegéticos com o início do enchimento da barragem, na área abrangida pelo limite de máxima cheia (cota 152).

2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos na freguesia e município de Reguengos de Monsaraz, com a área de 7,1750 ha.

3.º A zona de caça associativa da Herdade dos Mancebos e outras, após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos, ficará com a área total de 1308 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

4.º Esta anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 14 de Novembro de 2006.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/11/27/plain-203630.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/203630.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-07-14 - Portaria 617/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA E MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-04 - Portaria 698/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Reguengos de Monsaraz, à zona de caça associativa criada pela Portaria 617/94 de 14 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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