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Portaria 1312/2006, de 23 de Novembro

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Sumário

Cria o curso profissional de técnico de manutenção industrial, com as variantes de electromecânica, de mecatrónica, de mecatrónica automóvel e de aeronaves, visando as saídas profissionais, respectivamente, de técnico de manutenção industrial/electromecânica, de técnico de manutenção industrial/mecatrónica, de técnico de mecatrónica automóvel e de técnico de manutenção de aeronaves.

Texto do documento

Portaria 1312/2006

de 23 de Novembro

O Decreto-Lei 74/2004, de 26 de Março, rectificado pela Declaração de Rectificação 44/2004, de 25 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 24/2006, de 6 de Fevereiro, rectificado pela Declaração de Rectificação 23/2006, de 7 de Abril, estabeleceu os princípios orientadores da organização e gestão do currículo, bem como da avaliação e certificação das aprendizagens do nível secundário de educação, definindo a diversidade da oferta formativa do referido nível de educação, na qual se incluem os cursos profissionais vocacionados para a qualificação inicial dos alunos, privilegiando a sua inserção no mundo do trabalho e permitindo o prosseguimento de estudos.

O supramencionado decreto-lei determina, no n.º 5 do artigo 5.º, que os cursos de nível secundário e os respectivos planos de estudos são criados e aprovados por portaria do Ministro da Educação.

Neste sentido, a Portaria 550-C/2004, de 21 de Maio, com as alterações introduzidas pela Portaria 797/2006, de 10 de Agosto, veio regular a criação, organização e gestão do currículo, bem como a avaliação e certificação das aprendizagens dos cursos profissionais de nível secundário.

Assim, no âmbito da revisão curricular do ensino profissional e da racionalização da oferta formativa consagradas nos diplomas acima referidos, foi criado o curso profissional de técnico de manutenção industrial/electromecânica pela Portaria 894/2005, de 26 de Setembro, tendo-se verificado a necessidade dar resposta aos perfis de desempenho correspondentes a diferentes saídas profissionais, no âmbito da manutenção industrial, importa proceder à reestruturação do curso anteriormente referido de modo a incluir itinerários de formação específicos (variantes) que correspondam a essas saídas profissionais. A criação deste curso, com quatro variantes, permitirá assegurar maior resposta às necessidades locais e regionais do mercado de emprego, assim como maior optimização de recursos e permeabilidade entre itinerários de formação específicos.

Nestes termos:

Atento o disposto no n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei 74/2004, de 26 de Março, rectificado pela Declaração de Rectificação 44/2004, de 25 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 24/2006, de 6 de Fevereiro, rectificado pela Declaração de Rectificação 23/2006, de 7 de Abril, e ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 7.º da Portaria 550-C/2004, de 21 de Maio, com as alterações introduzidas pela Portaria 797/2006, de 10 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Educação, o seguinte:

1.º É criado o curso profissional de técnico de manutenção industrial, com as variantes de electromecânica, de mecatrónica, de mecatrónica automóvel e de aeronaves, visando as saídas profissionais, respectivamente, de técnico de manutenção industrial/electromecânica, de técnico de manutenção industrial/mecatrónica, de técnico de mecatrónica automóvel e de técnico de manutenção de aeronaves.

2.º O curso criado no número anterior enquadra-se na família profissional de serviços de mecânica e integra-se na área de educação e formação de metalurgia e metalomecânica (521), nas variantes de electromecânica e de mecatrónica, e na área de educação e formação de construção e reparação de veículos a motor (525), nas variantes de mecatrónica automóvel e de aeronaves, de acordo com a classificação aprovada pela Portaria 256/2005, de 16 de Março.

3.º O plano de estudos do curso agora criado é o constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante, e que resulta da reestruturação dos cursos profissionais aprovados pelos diplomas a que se refere o n.º 5.º da presente portaria.

4.º Aos alunos que concluírem com aproveitamento o curso profissional criado pela presente portaria será atribuído um diploma de conclusão do nível secundário de educação e um certificado de qualificação profissional de nível 3, de acordo com o previsto no n.º 1 e na alínea c) do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 74/2004, de 26 de Março, rectificado pela Declaração de Rectificação 44/2004, de 25 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 24/2006, de 6 de Fevereiro, rectificado pela Declaração de Rectificação 23/2006, de 7 de Abril, e no n.º 1 do artigo 33.º da Portaria 550-C/2004, de 21 de Maio, com as alterações introduzidas pela Portaria 797/2006, de 10 de Agosto.

5.º Com a publicação da presente portaria é extinto o curso profissional de técnico de manutenção industrial/electromecânica, criado pela Portaia n.º 894/2005, de 26 de Setembro.

6.º Sem prejuízo do disposto nos n.os 5.º e 8.º, os módulos realizados com aprovação, no âmbito do curso profissional de técnico de manutenção industrial/electromecânica, no ano lectivo de 2005-2006, consideram-se, para todos os efeitos, parte integrante do currículo dos alunos no curso profissional de técnico de manutenção industrial agora criado.

7.º O curso profissional de técnico de manutenção industrial agora criado substitui o curso profissional de técnico de manutenção industrial/electromecânica, criado pela Portaria 894/2005, de 26 de Setembro, com efeitos a partir do ano lectivo 2006-2007, inclusive.

8.º Pela presente é revogada a Portaria 894/2005, de 26 de Setembro.

9.º A presente portaria produz efeitos a partir do ano lectivo de 2006-2007.

O Secretário de Estado da Educação, Valter Victorino Lemos, em 31 de Outubro de 2006.

ANEXO

Curso profissional de técnico de manutenção industrial, variantes de

electromecância, de mecatrónica, de mecatrónica automóvel e de aeronaves

Plano de estudos

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/11/23/plain-203541.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/203541.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-03-26 - Decreto-Lei 74/2004 - Ministério da Educação

    Estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão curricular, bem como da avaliação das aprendizagens, no nível secundário de educação.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-21 - Portaria 550-C/2004 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de criação, organização e gestão do currículo, bem como a avaliação e certificação das aprendizagens dos cursos profissionais de nível secundário.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-25 - Declaração de Rectificação 44/2004 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, do Ministério da Educação, que estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão curricular, bem como da avaliação das aprendizagens, no nível secundário de educação.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-16 - Portaria 256/2005 - Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho

    Aprova a actualização da Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação (CNAEF), publicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2005-09-26 - Portaria 894/2005 - Ministério da Educação

    Cria o curso profissional de Técnico de Manutenção Industrial/Electromecânica e publica o seu plano de estudos.

  • Tem documento Em vigor 2006-02-06 - Decreto-Lei 24/2006 - Ministério da Educação

    Altera o Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, que estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão curricular, bem como da avaliação das aprendizagens, no nível secundário de educação, relativamente às avaliações dos cursos tecnológicos, artísticos, profissionais e do ensino recorrente.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-07 - Declaração de Rectificação 23/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 24/2006, de 6 de Fevereiro, do Ministério da Educação, que altera o Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, que estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão curricular, bem como da avaliação das aprendizagens, no nível secundário de educação.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-10 - Portaria 797/2006 - Ministério da Educação

    Altera a Portaria n.º 550-C/2004, de 21 de Maio, que aprova o regime de criação, organização e gestão do currículo, bem como a avaliação e certificação das aprendizagens dos cursos profissionais de nível secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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