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Portaria 396/81, de 19 de Maio

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Sumário

Adita 1 lugar de chefe de repartição ao quadro único de pessoal dirigente e técnico dos órgãos e serviços centrais do Ministério da Educação e Ciência.

Texto do documento

Portaria 396/81

de 19 de Maio

O Decreto-Lei 70/77, de 25 de Fevereiro, extinguiu a Junta Nacional de Educação, determinando, no seu artigo 5.º, n.º 2, quais os lugares afectos àquela Junta que seriam distribuídos pelos serviços do Ministério da Educação e Ciência.

Porém, no mapa I anexo ao Decreto 69/78, de 15 de Julho, que, posteriormente, veio fixar os quadros únicos do pessoal dos serviços centrais do mesmo Ministério, não foi incluído 1 lugar da categoria de chefe de repartição, afecto à extinta Junta Nacional de Educação.

Tal omissão conduz a desajustamentos entre as estruturas existentes e os correspondentes quadros de pessoal, uma vez que, por força do n.º 4 do citado artigo 5.º, é extinto nesses quadros 1 lugar da mesma categoria.

Nestes termos:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano, da Educação e Ciência e da Reforma Administrativa, aditar 1 lugar da categoria de chefe de repartição ao quadro único de pessoal dirigente e técnico dos órgãos e serviços centrais do Ministério da Educação e Ciência, constante do mapa I anexo ao Decreto 69/78, de 15 de Julho, o qual se integra nesse quadro para todos os efeitos legais.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e Ciência e da Reforma Administrativa, 30 de Abril de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo. - O Ministro da Reforma Administrativa, Eusébio Marques de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/05/19/plain-202738.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/202738.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1977-02-25 - Decreto-Lei 70/77 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação e Investigação Científica

    Extingue a Junta Nacional de Educação transferindo as suas funções para o Ministério da Educação e Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 1978-07-15 - Decreto 69/78 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Reforma Administrativa e da Educação e Cultura

    Substitui o quadro do pessoal dirigente e técnico dos órgãos e serviços Centrais do Ministério da Educação e Cultura, e cria o quadro de pessoal administrativo, técnico auxiliar e auxiliar dos mesmos serviços e que constam respectivamente dos mapas I e II anexos ao presente diploma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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