Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução do Conselho de Ministros 127/2006, de 9 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Autoriza a permuta de 1 imóvel do Estado Português, sito em Cascais, designado por Jardim da Parada, por 14 imóveis do município de Cascais.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 127/2006

O Estado Português é proprietário do imóvel designado por Jardim da Parada, em Cascais, que se encontra cedido a título precário e gratuito ao município de Cascais e no qual este município construiu o Museu do Mar e pretende agora construir o Museu Paula Rego, em conformidade com a classificação de espaço para equipamento atribuída ao prédio em causa, de acordo com o plano director municipal (PDM) em vigor.

Por seu turno, tendo em vista a construção de importantes infra-estruturas colectivas, o município de Cascais cedeu gratuitamente ao Estado Português, em regime de direito de superfície, um conjunto de 12 terrenos no concelho de Cascais, destinados à construção de instalações para os serviços e forças de segurança pública e ao futuro Hospital de Cascais.

Aquele município disponibilizou, ainda, os terrenos destinados à construção do Palácio da Justiça de Cascais, pelo que urge igualmente formalizar a situação patrimonial deste imóvel.

Ora, a alienação ao município de Cascais do prédio do Estado acima referido permitirá não apenas a sua rentabilização, de harmonia com a classificação atribuída pelo PDM em vigor, como também a sua valorização cultural e salvaguarda, uma vez que, através da utilização já existente e da que se encontra projectada, se possibilitará a fruição colectiva do imóvel, em benefício da população residente no concelho e seus visitantes.

Em contrapartida, a aquisição dos terrenos do município permitirá consolidar na esfera jurídica do Estado Português o direito de propriedade plena sobre os imóveis nos quais se encontram instalados diversos serviços públicos e potenciar a sua rentabilização futura, caso os mesmos venham revelar-se inadequados à utilização actualmente verificada.

O meio idóneo para a realização deste objectivo, que permitirá uma perfeita harmonização dos interesses gerais e públicos locais, consiste na efectivação da permuta dos vários imóveis.

Na sequência do parecer favorável da Direcção-Geral do Património e considerando as necessidades a satisfazer, justifica-se a dispensa do processo de oferta pública, nos termos do n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/83, de 31 de Janeiro.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 25547, de 27 de Junho de 1935, em conjugação com o disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 27/79, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 227/85, de 4 de Julho, e nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a permuta, com dispensa de realização da oferta pública, nos termos do n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/83, de 31 de Janeiro, do imóvel do Estado, designado por Jardim da Parada, prédio urbano, sito em Cascais, com a área de 19490 m2, freguesia de Cascais, município de Cascais, omisso na matriz predial urbana da referida freguesia, descrito na 1.ª Conservatória do Registo Predial de Cascais sob o n.º 12237, a fl. 149, do livro B-36, avaliado em (euro) 4050000.

2 - Autorizar a permuta do imóvel do Estado referido no número anterior pelos seguintes imóveis propriedade do município de Cascais, com o valor global de (euro) 4956630:

a) Prédio urbano sito na Avenida de Portugal, Amoreira, freguesia do Estoril, município de Cascais, com a área de 750 m2, inscrito na matriz predial urbana da referida freguesia sob o artigo U-6606, com o valor patrimonial de (euro) 17807,08, descrito na 2.ª Conservatória do Registo Predial de Cascais sob o n.º 03221 e inscrito a favor do município pela inscrição G-1;

b) Prédio urbano sito na Rua de Timor, Parede, freguesia da Parede, município de Cascais, com a área de 400 m2, inscrito na matriz predial urbana da referida freguesia sob o artigo 5113, com o valor patrimonial de (euro) 6823,54, descrito na 1.ª Conservatória do Registo Predial de Cascais sob o n.º 02581 e inscrito a favor do município pela inscrição G-1;

c) Prédio urbano sito na Avenida de Adelino Amaro da Costa, Pampilheira, freguesia de Cascais, município de Cascais, com a área de 2875 m2, inscrito na matriz predial urbana da referida freguesia sob o artigo 12165, com o valor patrimonial de (euro) 17151,17, descrito na 1.ª Conservatória do Registo Predial de Cascais sob o n.º 08441 e inscrito a favor do município pela inscrição G-1;

d) Prédio urbano sito na Estrada da Abóboda para Polima, Abóboda, freguesia de São Domingos de Rana, município de Cascais, com a área de 1700 m2, inscrito na matriz predial urbana da referida freguesia sob o artigo U-15 109, com o valor patrimonial de (euro) 72500,27, a desanexar do descrito na Conservatória do Registo Predial de Cascais sob o n.º 06120 e inscrito a favor do município pela inscrição G-3;

e) Prédio urbano sito no Largo do Zambujal, freguesia de São Domingos de Rana, município de Cascais, com a área de 1800 m2, omisso na matriz predial urbana da referida, a desanexar do prédio urbano descrito na 1.ª Conservatória do Registo Predial de Cascais sob o n.º 08966 inscrito a favor do município pela inscrição G-1;

f) Parcela de terreno sita no lugar de Cabreiro, freguesia de Alcabideche, município de Cascais, com a área de 1092 m2, inscrita na matriz predial urbana da referida freguesia sob o artigo provisório P14 823, descrita na 2.ª Conservatória do Registo Predial de Cascais sob o n.º 11315, inscrita a favor do município pela inscrição G-1;

g) Parcela de terreno sita lugar de Cabreiro, freguesia de Alcabideche, município de Cascais, com a área de 1655 m2, inscrita na matriz predial urbana da referida freguesia sob o artigo P14 824, descrita na 2.ª Conservatória do Registo Predial de Cascais sob o n.º 11316 e inscrita a favor do município pela inscrição G-1;

h) Parcela de terreno sita no lugar do Vale, freguesia de Alcabideche, município de Cascais, com a área de 310 m2, inscrita na matriz predial urbana da referida freguesia sob o artigo P11 333, descrita na 2.ª Conservatória do Registo Predial de Cascais sob o n.º 11908 e inscrita a favor do município pela inscrição pela G-1;

i) Parcela de terreno sita no lugar de Cabreiro, freguesia de Alcabideche, município de Cascais, com a área de 1014 m2, inscrita na matriz predial urbana da referida freguesia sob o artigo P14 802, descrita na 2.ª Conservatória do Registo Predial de Cascais sob o n.º 11232 e inscrita a favor do município pela inscrição G-1;

j) Parcela de terreno sita na Rua de Manuel Henrique, lugar de Cabreiro, freguesia de Alcabideche, município de Cascais, com a área de 2400 m2, inscrita na matriz predial urbana da referida freguesia sob o artigo P14 780, descrita na 2.ª Conservatória do Registo Predial de Cascais sob o n.º 07841 e inscrita a favor do município pela inscrição G-5;

l) Parcela de terreno sita na Rua de Manuel Henrique, lugar de Cabreiro, freguesia de Alcabideche, município de Cascais, com a área de 2120 m2, inscrita na matriz predial urbana da referida freguesia sob o artigo P14 781, descrita na 2.ª Conservatória do Registo Predial de Cascais sob o n.º 05566 e inscrita a favor do município pela inscrição G-10;

m) Parcela de terreno sita no lugar de Cabreiro, freguesia de Alcabideche, município de Cascais, com a área de 569,40 m2, inscrita na matriz predial urbana da referida freguesia sob o artigo P14 790, descrita na 2.ª Conservatória do Registo Predial de Cascais sob o n.º 11231 e inscrita a favor do município pela inscrição G-1;

n) Parcela de terreno sita na freguesia de Cascais, município de Cascais, com a área de 6699,50 m2, inscrita na matriz predial urbana da referida freguesia sob os artigos R-1509 e U-9487 com o valor patrimonial de (euro) 1563913,96, descrita na 1.ª Conservatória do Registo Predial de Cascais sob o n.º 157 e inscrita a favor do município pela inscrição G-1;

o) Prédio rústico sito na freguesia de Cascais, município de Cascais, com a área de 800 m2, inscrito na matriz predial urbana da referida freguesia sob o artigo U-9420, com o valor patrimonial de (euro) 186749,94, descrito na 1.ª Conservatória do Registo Predial de Cascais sob o n.º 627 e inscrito a favor do município pela inscrição G-1.

3 - Determinar que a presente permuta se realiza por igualdade de valores, prescindindo o município de Cascais da diferença de valores, no montante de (euro) 895630.

Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Julho de 2006. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/10/09/plain-202319.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/202319.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1935-06-27 - Decreto-Lei 25547 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Fazenda Pública

    Permite aos indivíduos executados em processo de execução fiscal reaverem os prédios objecto da execução ainda pertencerem à Fazenda Nacional e esta não carecer deles, torna extensíveis as disposições deste decreto a alguns outros devedores ao Estado e regula a troca de bens imóveis do Estado e o contrato de arrendamento dos mesmos bens.

  • Tem documento Em vigor 1979-02-22 - Decreto-Lei 27/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças

    Estabelece normas relativas à aquisição, pelo Estado, do direito de propriedade ou de outros direitos reais de gozo sobre imóveis.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-04 - Decreto-Lei 227/85 - Ministério das Finanças e do Plano

    Actualiza as importâncias fixadas nas disposições do Decreto Lei nº 211/79, de 12 de Julho que regula a realização de despesas com obras e aquisições de bens e serviços pelo Estado, e nas do Decreto Lei nº 27/79, de 22 de Fevereiro que regula a aquisição pelo Estado de direitos de propriedade ou outros direitos reais de gozo sobre imóveis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda