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Resolução 118/2006, de 21 de Setembro

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Sumário

Prorroga o mandato do Gabinete de Gestão do Programa Operacional da Administração Pública (GGPOAP) e da estrutura de missão Intervenção Operacional da Administração Pública (IOAP).

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 118/2006

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 17/2005, de 19 de Janeiro, que criou o Gabinete de Gestão do Programa Operacional da Administração Pública (GGPOAP), estabelece que a estrutura de missão que apoia o Programa Operacional vigora, durante o período de vigência da Intervenção Operacional da Administração Pública, até 31 de Dezembro de 2006 e que tal prazo pode ser prorrogado por períodos de seis meses até ao encerramento definitivo de contas e à apresentação do relatório final.

A Decisão da Comissão Europeia n.º 2004/PT051PO001, de 14 de Dezembro, que criou o Programa Operacional da Administração Pública (POAP), dispõe que a data final de elegibilidade das despesas do POAP é o dia 31 de Dezembro de 2008, sendo, portanto, certa a necessidade de funcionamento da estrutura de apoio técnico do POAP pelo menos até àquela data, à qual acrescerá ainda o período regulamentar para o encerramento de contas e a apresentação do relatório final.

Por sua vez, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2000, de 16 de Maio, que procedeu à nomeação dos titulares dos órgãos de gestão das intervenções operacionais sectoriais e da assistência técnica incluídas no QCA III, determina que a duração das estruturas de apoio técnico dessas intervenções operacionais deve corresponder ao período de vigência das respectivas intervenções operacionais acrescido do tempo necessário para o encerramento e apresentação do relatório final, isto é, sem necessidade de prolongamentos sucessivos, por períodos de seis meses, por um acto específico do Governo para o efeito.

Ora, considerando que não é necessário nem conveniente multiplicar o número de resoluções do Conselho de Ministros para além do estritamente indispensável, o que impõe eliminar a exigência de prorrogar, por períodos sucessivos de seis meses, a vigência da estrutura de missão que dá apoio técnico à gestão do POAP;

Considerando que, por razões de economia administrativa e de estabilidade dos contratos necessários ao funcionamento do GGPOAP (contratos de arrendamento, de trabalho e de fornecimento), se torna conveniente não limitar a apenas seis meses a prorrogação do período de vigência daquela estrutura de missão;

Considerando que se está a cerca de seis meses da data prevista para o termo da vigência do GGPOAP e que a sua prorrogação se torna indispensável para assegurar a boa execução do Programa e dos objectivos da estrutura de missão nos anos subsequentes, até ao encerramento de contas e apresentação do relatório final do POAP nos termos regulamentares;

Considerando, por fim, que existe a necessária disponibilidade financeira no âmbito do orçamento de assistência técnica programada no eixo n.º 3 do POAP:

Assim:

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Determinar que a duração do Gabinete de Gestão do Programa Operacional da Administração Pública e da estrutura de missão Intervenção Operacional da Administração Pública prevista na Resolução do Conselho de Ministros n.º 17/2005, de 19 de Janeiro, corresponde ao período de vigência da respectiva Intervenção Operacional, acrescido do período previsto nas disposições comunitárias para o encerramento de contas e apresentação do relatório final.

2 - Revogar o disposto nos n.os 14 e 15 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 17/2005, de 19 de Janeiro.

Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Agosto de 2006. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/09/21/plain-201784.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/201784.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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