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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma Dos Açores 10/2006/A, de 30 de Agosto

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Sumário

Resolve prorrogar o prazo para apresentação do relatório por parte da Comissão Eventual para Avaliação do Real Impacte na Região Autónoma dos Açores do Acordo de Cooperação e Defesa entre a República Portuguesa e os Estados Unidos da América, do Acordo Técnico e do Acordo Laboral.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da

Região Autónoma dos Açores n.º 10/2006/A

Prorrogação do prazo para apresentação do relatório por parte da Comissão Eventual para Avaliação do Real Impacte na Região Autónoma dos Açores do Acordo de Cooperação e Defesa entre a República Portuguesa e os Estados Unidos da América, do Acordo Técnico e do Acordo Laboral.

Através da Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 11/2005/A, de 14 de Novembro, foi prorrogado o prazo inicial para a Comissão Eventual para Avaliação do Real Impacte na Região Autónoma dos Açores do Acordo de Cooperação e Defesa entre a República Portuguesa e os Estados Unidos da América, do Acordo Técnico e do Acordo Laboral apresentar ao plenário o respectivo relatório.

Considerando que se mantêm os fundamentos que presidiram a tal prorrogação, torna-se necessário prolongar no tempo os trabalhos da Comissão.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, nos termos regimentais e estatutários aplicáveis, resolve aprovar o seguinte:

Artigo único

O relatório da Comissão Eventual para Avaliação do Real Impacte na Região Autónoma dos Açores do Acordo de Cooperação e Defesa entre a República Portuguesa e os Estados Unidos da América, do Acordo Técnico e do Acordo Laboral é apresentado a plenário até 31 de Dezembro de 2006.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na

Horta, em 30 de Junho de 2006.

O Presidente da Assembleia Legislativa, Fernando Manuel Machado Menezes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/08/30/plain-201220.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/201220.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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