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Regulamento 786/2015, de 13 de Novembro

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Sumário

Projeto de Regulamento Municipal de Atribuição de Apoio às Freguesias

Texto do documento

Regulamento 786/2015

Mark Anthony Silveira, Presidente da Câmara Municipal de São Roque do Pico:

Torna público que se encontra em apreciação pública, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, pelo prazo de 30 dias contados da data de publicação deste aviso na 2.ª série do Diário da República, o projeto de Regulamento Municipal de Atribuição de Apoio às Freguesias, o qual poderá ser consultado na Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal (Edifício dos Paços do Município - Polivalente), Alameda 10 de Novembro de 1542, 9940-353 São Roque do Pico, durante as horas normais de expediente, podendo, dentro do citado prazo, ser apresentadas sugestões sobre o mesmo.

4 de novembro de 2015. - O Presidente da Câmara, Mark Anthony Silveira.

Nota Justificativa

A Lei 75/2013 de 12 de setembro aprovou o regime jurídico das autarquias locais, das entidades intermunicipais, o regime jurídico de transferências de competências do estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e o regime jurídico do associativismo autárquico.

Constituem atribuições conferidas aos municípios a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, em articulação com as freguesias.

Consideradas como elementos importantes da organização administrativa do Estado, dada a sua proximidade com os cidadãos e o profundo conhecimento das realidades e dinâmicas do seu quotidiano, as freguesias dispõem de atribuições e competências em domínios bastante diversificados e desempenham um papel decisivo na prossecução dos interesses próprios das respetivas populações.

Ponderando que é inegável que, a par dessa posição privilegiada, as freguesias de pequena dimensão, como acontece no município de São Roque do Pico, dispõem de meios bastante escassos, que muito dificultam o desenvolvimento das atividades imprescindíveis ao cumprimento de tal incumbência, a Câmara Municipal de São Roque do Pico pretende apoiar financeiramente todas as Juntas de Freguesia, para que estas possam cumprir os objetivos a que se propuseram alcançar, visto que nem sempre dispõem de meios suficientes para o desenvolvimento das atividades imprescindíveis ao cumprimento de tal missão.

Considerando que, a alínea j) do artigo 25.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro dispõe que compete à Assembleia Municipal "deliberar sobre as formas de apoio às freguesias no quadro da promoção e salvaguarda articulada dos interesses próprios das populações";

Considerando que, é de toda a justiça e superior interesse para a população do município, que as Juntas de Freguesia sejam ajudadas, excecionalmente, no desenvolvimento das suas atribuições, segundo regras de transparência, igualdade, imparcialidade e justiça;

Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 27.º do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, a Assembleia Municipal reúne em cinco sessões ordinárias anuais, em fevereiro, abril, junho, setembro e novembro ou dezembro;

Considerando que, os interesses próprios das populações exigem uma atuação rápida, imediata e de proximidade, que não se compadece com o espaço temporal alargado (pelo menos dois meses) que medeia entre cada uma das suas reuniões ordinárias;

Considerando que, os órgãos das Freguesias têm frequentemente necessidade de promover intervenções rápidas na resolução de problemas que surgem no dia-a-dia, de forma inopinada, que a maior parte das vezes não podem ser objeto de planeamento atempado e que carecem, para a sua adequada resolução, de apoio/auxílio do Município;

Considerando que, a convocação de sessões extraordinárias da Assembleia Municipal não se afigura uma solução adequada para curar de decidir estes apoios/auxílios que as Freguesias e as suas populações necessitam, uma vez que cada sessão tem um custo enorme;

Considerando que, torna-se necessário que os apoios às Juntas de Freguesia sejam tratados de uma forma célere, e estabeleçam uma maior proximidade e articulação com as populações;

Considerando que, pelas razões acima apontadas revela-se necessário um instrumento onde se estabeleça, as regras de forma simples, clara e transparente, visando uma adequada articulação dos apoios a atribuir às Juntas de Freguesia com vista a que não se obste à promoção e salvaguarda articulada dos interesses próprios das populações;

Assim, face a tal situação, propõe-se, ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e de acordo com o preceituado nas alíneas g) e j) do n.º 1 do artigo 25.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, e nos termos do disposto dos artigos 101.º do Código de Procedimento Administrativo, a aprovação em projeto, do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios às Freguesias do Município de São Roque do Pico e a sua submissão a consulta pública, para recolha de sugestões, que decerto irão contribuir para o seu aperfeiçoamento e enriquecimento.

Projeto de Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios às Freguesias Município de São Roque do Pico

CAPÍTULO I

Disposições introdutórias

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do artigo 241.º da CRP e do disposto nas alíneas g) e j) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do artigo 33.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Objeto

O presente Regulamento tem por objeto estabelecer as condições e formas de apoio excecional facultados pelo Município de São Roque do Pico às Freguesias que fazem parte do seu território, no quadro da promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, designadamente, ao nível de atividades de proximidade e do apoio direto às comunidades locais e sempre na prossecução e desenvolvimento de uma prestação de um serviço público mais eficiente e mais eficaz.

Artigo 3.º

Tipos de Apoio e objetivos

1 - Os tipos de apoio previstos no presente Regulamento podem consistir em:

a) Apoio financeiro;

b) Apoio não financeiro.

2 - Na atribuição dos apoios a que se refere a alínea j) do n.º 1 do artigo 25.º do anexo I da Lei 75/2013 de 12 de setembro, consigna-se que os mesmos deverão obedecer aos seguintes objetivos:

a) Apoiar, promover e fomentar o desenvolvimento cultural e/ou comemorativo, recreativo, social, educativo, desportivo e outros de interesse para o Município de São Roque do Pico, apoiando de forma criteriosa as iniciativas das Freguesias que promovam atividades de relevante interesse municipal;

b) Apoiar em investimentos com infraestruturas, obras de construção ou conservação de instalações, beneficiação de imóveis e/ou equipamentos e Modernização dos Serviços afetas ao desenvolvimento das atividades das Juntas de Freguesia ou por elas propostas.

3 - O apoio de natureza financeira será atribuído, às Freguesias, especificamente para:

a) Atividades de cariz cultural, desportivo e lúdico, contempladas no seu plano de atividades;

b) Beneficiação de imóveis e ou equipamentos integrados no património da Freguesia, e modernização dos seus serviços;

c) Obras de construção ou conservação de instalações de imóveis integrados no património da Freguesia;

d) Atividades e projetos pontuais, com relevante expressão no território;

e) Infraestruturas diversas, nomeadamente vias vicinais e suas infraestruturas básicas.

4 - O apoio não financeiro pode consubstanciar-se através de:

a) Fornecimento de recursos materiais, bens, produtos e afins;

b) Concessão de apoios logísticos pontuais;

c) Ações de formação, cursos, colóquios e seminários.

Artigo 4.º

Princípios

Os pedidos de apoio são apreciados com respeito pelos princípios da igualdade, da transparência, da imparcialidade, da proporcionalidade, da justiça e da prossecução do interesse público.

Artigo 5.º

Objeto de valoração

Todos os apoios atribuídos têm de ser objeto de valoração, devendo ser fixado um valor segundo os critérios utilizados pela contabilidade analítica ou de custos, à exceção dos apoios logísticos pontuais.

CAPÍTULO II

Requisitos, apresentação, instrução e avaliação dos pedidos

Artigo 6.º

Requisitos

Podem ser beneficiárias dos apoios previstos no presente Regulamento, as Freguesias que comprovadamente tenham a sua situação regularizada, quer no que respeita às obrigações para com a Autoridade Tributária, quer no que respeita à Segurança Social, bem como para com o Município de São Roque do Pico.

Artigo 7.º

Apresentação e Prazo de Entrega do Pedido

1 - A Junta de Freguesia que se queira candidatar a algum dos apoios atrás referido deverá apresentar à Câmara Municipal, até ao fim do mês de setembro do ano anterior, uma proposta com as iniciativas que pretende candidatar ao apoio da Câmara Municipal no ano seguinte, com a descrição de cada ação e a estimativa de custos, discriminada, para cada uma delas e por prioridades.

2 - O disposto no número anterior não impede que as Juntas de Freguesia possam apresentar pedidos de apoio de forma isolada, mas sempre com antecedência mínima de 15 dias (úteis) relativamente à data da iniciativa que pretendem ver apoiada.

3 - Quando as iniciativas referidas nos números anteriores se concretizem em obras ou em aquisição de equipamentos, deverão juntar pelo menos três orçamentos de três entidades autorizadas a realizar as obras ou orçamento de casas especializadas no ramo dos referidos equipamentos.

4 - Tratando-se de obras em imóveis, instruirá o pedido comprovativo de que o mesmo é propriedade da Junta de Freguesia.

5 - As candidaturas aos apoios a atribuir, nos termos do n.º 1 do presente artigo, no ano de 2016 deverão ser realizadas no mês de fevereiro.

Artigo 8.º

Instrução dos Pedidos

1 - O requerimento do pedido de apoio deve indicar o fim concreto a que se destina, sendo obrigatoriamente acompanhado dos seguintes elementos, quando aplicáveis:

a) Identificação completa da entidade requerente;

b) Indicação dos objetivos visados e caraterização das ações a desenvolver;

c) Públicos destinatários;

d) Tipos de apoios solicitados ou a solicitar junto de outros organismos;

e) Meios e apoios já assegurados;

f) Prazos e fases de execução;

g) Orçamento;

h) Meios de divulgação e publicitação do apoio;

i) Outros elementos que considerem relevantes.

2 - Das candidaturas a apoio financeiro para obras de construção, conservação ou beneficiação de infraestruturas, imóveis ou equipamentos integrados no património da Freguesia deve constar ainda, obrigatoriamente:

a) Justificação da necessidade da(o) obra para o funcionamento e desenvolvimento da atividade;

b) Calendarização da execução da obra;

c) Estimativa Orçamental da obra e encargos inerentes;

d) Junção de três orçamentos de entidades autorizadas a realizar as obras;

e) Tratando-se de obras em imóveis, deverá apresentar o comprovativo de que o mesmo é propriedade da Freguesia ou que está cedido a esta.

3 - Das candidaturas a apoio financeiro para aquisição de equipamentos deve constar ainda, obrigatoriamente:

a) Justificação da necessidade do equipamento a adquirir para o funcionamento e desenvolvimento da atividade;

b) Valor da aquisição do equipamento pretendido mediante a junção do orçamento da empresa fornecedora.

Artigo 9.º

Critérios de Atribuição

1 - Para a atribuição dos apoios, previstos neste Regulamento, às Freguesias deste concelho, são considerados os critérios definidos do artigo 38.º da Lei 73/2013, de 3 de setembro, nomeadamente a tipologia da Freguesia, a sua densidade populacional, o seu número de habitantes e a sua área.

2 - Para além dos critérios mencionados no número anterior, o Município pode, ainda, ponderar a atribuição dos apoios tendo em conta o seguinte:

a) Qualidade e interesse do projeto ou atividade;

b) Criatividade e inovação do projeto ou atividade;

c) O potencial número de beneficiários e público-alvo dos projetos ou atividades;

d) Recursos humanos, materiais e entidades locais envolvidas;

e) Adequação do orçamento previsto à atividade a realizar;

f) Utilização de meios de divulgação e promoção do concelho;

g) Parcerias e envolvimento da população.

Artigo 10.º

Decisão

1 - Os pedidos são apreciados pelos serviços competentes da Câmara Municipal que, com base nos elementos apresentados, na avaliação qualitativa do pedido e tendo em consideração as regras orçamentais relativas à despesa pública, elaboram proposta fundamentada a submeter à Câmara Municipal para aprovação.

2 - Todos os pedidos que sejam aprovados terão o devido acompanhamento de um técnico da Câmara Municipal que avaliará da sua eficácia e cumprimento.

3 - Em circunstâncias excecionais, e no caso de, por motivo de urgência, não ser possível reunir extraordinariamente a câmara municipal, o presidente pode aprovar os pedidos de apoio, ficando os mesmos sujeitos a ratificação na primeira reunião realizada após a sua prática, sob pena de anulabilidade.

4 - A Câmara Municipal fica obrigada a informar semestralmente a Assembleia Municipal sobre os apoios concedidos.

Artigo 11.º

Prazo para apreciação dos pedidos

1 - Até final do mês de outubro a Câmara Municipal apreciará os pedidos apresentados pela Juntas de Freguesia nos termos do n.º 1 do artigo 7.º

2 - Os pedidos referidos no n.º 2 do artigo 7.º serão apreciados pela Câmara Municipal no prazo de 30 dias contados a partir da entrada do pedido.

3 - Os pedidos apresentados pelas Freguesias referentes ao ano de 2016, nos termos dos n.os 1 e 5 do artigo 7.º, serão apreciados até ao final do mês de abril.

Artigo 12.º

Ordenação das candidaturas

Em caso de concorrência de candidaturas a sua ordenação será feita com base na aplicação dos critérios previstos no artigo 9.º

Artigo 13.º

Disponibilidade orçamental

1 - A atribuição de apoio financeiro fica condicionada à existência de verba inscrita e consequente dotação disponível para o efeito, no orçamento da Câmara Municipal, para o ano civil a que respeita a candidatura.

2 - Os encargos resultantes do presente Regulamento serão suportados e limitados à capacidade orçamental da autarquia, devendo encontrar-se devidamente cabimentados pelo Orçamento da Câmara, na classificação orgânica e nas classificações económicas afetas às respetivas despesas, desde que se verifique a existência de Fundos Disponíveis para o efeito no âmbito da Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso.

Artigo 14.º

Critérios de Exclusões

Serão excluídos do apoio municipal as freguesias que:

a) Não contribuam para a promoção e salvaguarda articulada dos interesses próprios das populações e consequentemente não se enquadrem na alínea j) do artigo 25.º do anexo I da Lei 75/2013;

b) Entreguem as candidaturas fora do prazo estabelecido;

c) Prestem falsas declarações;

d) Não entreguem os documentos exigidos no presente regulamento;

e) Se verifique o incumprimento de compromissos anteriormente assumidos com o Município no âmbito de atribuição de apoios.

CAPÍTULO III

Atribuição de apoios

Artigo 15.º

Contratualização

Os apoios financeiros de natureza excecional serão concedidos mediante a celebração de contrato-programa, logo que se verifique a aprovação dos subsídios e respetivos montantes pela Câmara Municipal, cujo conteúdo será estabelecido de acordo com o interesse de ambas as partes, salvaguardando-se sempre o valor e a qualidade das atividades a realizar em prol dos interesses das populações.

Artigo 16.º

Pagamentos

Os pagamentos serão efetuados após o pedido apresentado pela Junta de Freguesia, nos seguintes termos:

a) No caso de obras, deverá ser feita uma vistoria pelos técnicos da Câmara Municipal, que constate estarem as obras realizadas e de acordo com os projetos ou, quando tal não seja exigível, com a memória descritiva que instruiu o pedido de apoio;

b) No caso de equipamentos, após a entrega de documento comprovativo da realização da despesa;

c) No caso de atividades, após a realização das mesmas, com o competente relatório devidamente discriminado por ação, a elaborar pela Junta de Freguesia.

CAPÍTULO IV

Fiscalização e incumprimento

Artigo 17.º

Acompanhamento da aplicação das verbas

1 - A Câmara Municipal pode, a todo o tempo, solicitar à Junta de Freguesia que tenha recebido apoio neste âmbito, a entrega de relatório detalhado da execução das iniciativas apoiadas.

2 - Caso as Juntas de Freguesia, para uma iniciativa apoiada no âmbito deste Regulamento, venham a obter outro financiamento que cubra parte dos gastos já financiados pela Câmara Municipal, ficam obrigadas a devolver as verbas recebidas da Câmara Municipal, na exata medida em foram financiadas por outra entidade.

Artigo 18.º

Incumprimento

O incumprimento das obrigações assumidas pelas Juntas de Freguesia, no âmbito do presente Regulamento, nomeadamente das propostas apresentadas quando do pedido de apoio, ou na aplicação das verbas recebidas, implica a obrigação de devolver os valores em causa e constitui motivo de não atribuição de futuros apoios.

CAPÍTULO V

Disposições finais

Artigo 19.º

Publicitação dos apoios

1 - Em cumprimento do estabelecido na Lei 64/2013, de 27 de agosto, o subsídio titulado pelo presente protocolo será publicitado através de publicação e manutenção de listagem anual no sítio na Internet do Município e da Inspeção-Geral de Finanças (IGF), com indicação da entidade obrigada, do nome ou firma do beneficiário e do respetivo número de identificação fiscal ou número de pessoa coletiva, do montante transferido ou do benefício auferido, da data da decisão, da sua finalidade e do fundamento legal.

2 - A publicitação a que se refere o número anterior realiza-se até ao final do mês de fevereiro do ano seguinte a que respeita a atribuição do subsídio, através de listagem contendo a informação exigida.

Artigo 20.º

Dúvidas e omissões

1 - Em tudo o que o presente Regulamento for omisso, considerar-se-ão as disposições legais aplicáveis.

2 - As lacunas não reguladas pelas disposições legais aplicáveis serão resolvidas por deliberação da Assembleia Municipal.

Artigo 21.º

Legislação e Regulamentação Subsidiária

Sem prejuízo dos princípios gerais de direito e da demais legislação vigente, é aplicável subsidiariamente ao presente Regulamento, o Código do procedimento Administrativo.

Artigo 22.º

Entrada em Vigor

O presente Regulamento entra em vigor no 1.º dia útil a seguir à sua publicitação no Diário da República.

309087953

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1997344.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-08-27 - Lei 64/2013 - Assembleia da República

    Regula a obrigatoriedade de publicitação dos benefícios concedidos pela Administração Pública a particulares.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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