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Portaria 1005-D/81, de 23 de Novembro

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Sumário

Autoriza a Direcção do Serviço de Material da Força Aérea a celebrar contratos, protocolos e adjudicações, por ajuste directo, para a aquisição de equipamentos, sobresselentes e serviços diversos destinados aos aviões T-33A, T-37C, T-38A, C-130H e A-7P, até ao montante de 197500000$00 durante os anos de 1981, 1982 e 1983.

Texto do documento

Portaria 1005-D/81
de 23 de Novembro
Considerando que a Força Aérea tem necessidade de assegurar a operacionalidade dos aviões T-33A, T-37C, T-38A, C-130H e A-7P adquiridos no âmbito de acordos internacionais celebrados pelo Governo Português;

Considerando a vantagem de um criterioso planeamento que permita o aproveitamento integral nas missões a que se destinam;

Considerando que a oportuna disponibilidade de equipamentos, sobresselentes e serviços adequados é indispensável à consecução daquele objectivo;

Considerando finalmente que o fornecimento dos equipamentos, sobresselentes e serviços, a prestar por entidades oficiais norte-americanas, abrange os anos de 1981, 1982 e 1983;

Tendo em vista o disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho:

Mandam o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, e o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, o seguinte:

1.º É autorizada a Direcção do Serviço de Material da Força Aérea a celebrar contratos, protocolos e adjudicações, por ajuste directo, para a aquisição de equipamentos, sobresselentes e serviços diversos destinados aos aviões T-33A, T-37C, T-38A, C-130H e A-7P.

2.º Os encargos em dólares americanos decorrentes dos contratos, protocolos e adjudicações não poderão em cada ano exceder as seguintes importâncias (escudos):

1981 - 111000000$00;
1982 - 80000000$00;
1983 - 6500000$00.
3.º Para cumprimento do calendário previsto, os pagamentos deverão efectuar-se até às datas a seguir indicadas e não poderão exceder os seguintes quantitativos (escudos):

1981:
2 de Novembro - 111000000$00.
1982:
2 de Março - 40000000$00;
2 de Junho - 40000000$00.
1983:
2 de Março - 3250000$00;
2 de Junho - 3250000$00.
4.º As importâncias fixadas para 1982 e 1983 serão acrescidas dos saldos que se apurarem nos anos anteriores.

5.º Os encargos resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verba adequada do orçamento da Defesa Nacional - Departamento da Força Aérea.

6.º A orçamentação das despesas de cada ano será precedida pela apresentação de programas anuais de execução elaborados de acordo com as normas definidas pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, através da Direcção-Geral da Contabilidade Pública.

Conselho da Revolução e Ministério das Finanças e do Plano, 7 de Novembro de 1981. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Lemos Ferreira, general. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/199514.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-07-12 - Decreto-Lei 211/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Regula a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços para os organismos do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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