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Portaria 1084/81, de 22 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a Direcção-Geral das Construções Escolares a celebrar contrato para a execução da empreitada «Obras de conservação da Escola Secundária n.º 2 de São João da Madeira».

Texto do documento

Portaria 1084/81
de 22 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros de Estado e das Finanças e do Plano e da Habitação, Obras Públicas e Transportes, ao abrigo do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho, o seguinte:

1.º A Direcção-Geral das Construções Escolares fica autorizada a celebrar o contrato para a execução da empreitada "Obras de conservação da Escola Secundária n.º 2 de São João da Madeira».

2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no número anterior será da importância de 3498108$00, acrescida de 349810$80 para trabalhos a mais e imprevistos e não poderá exceder as seguintes quantias em cada ano:

Em 1981 - 1000000$00;
Em 1982 - 2847918$80.
A quantia fixada para o ano seguinte será acrescida do saldo apurado no ano antecedente.

3.º Ao correspondente contrato será aplicado o estipulado no Decreto-Lei 447/75, de 20 de Agosto, dentro da vigência que lhe confere o Decreto-Lei 584/80, de 31 de Dezembro.

Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes, 30 de Novembro de 1981. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/198368.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-08-20 - Decreto-Lei 447/75 - Ministério do Equipamento Social e do Ambiente

    Fixa o prazo em que produz efeitos o visto do Tribunal de Contas nos contratos de empreitadas de obras públicas.

  • Tem documento Em vigor 1979-07-12 - Decreto-Lei 211/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Regula a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços para os organismos do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1980-12-31 - Decreto-Lei 584/80 - Ministério da Habitação e Obras Públicas

    Prorroga até 31 de Dezembro de 1981 a vigência do Decreto-Lei n.º 447/75, de 20 de Agosto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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