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Portaria 1042/81, de 10 de Dezembro

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Sumário

Reduz de 30 para 20 dias o prazo previsto no n.º 21 da Portaria n.º 360/73, de 23 de Maio.

Texto do documento

Portaria 1042/81
de 10 de Dezembro
Ao abrigo da faculdade concedida pelo n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 47912, de 7 de Setembro de 1967, e de acordo com as normas reguladoras dos mercados monetário e cambial:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Tesouro, o seguinte:

1.º É reduzido de 30 para 20 dias o prazo previsto no n.º 21 da Portaria 360/73, de 23 de Maio.

2.º A presente portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Secretaria de Estado do Tesouro, 25 de Novembro de 1981. - O Secretário de Estado do Tesouro, Walter Waldemar Pego Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/198276.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-09-07 - Decreto-Lei 47912 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Insere disposições tendentes a regular o regime das taxas de juros legais e a fixação dos limites máximos dos prémios de transferência e de certas comissões cobradas pelas instituições de crédito - Revoga os artigos 8.º a 17.º e 37.º do Decreto-Lei n.º 46492.

  • Tem documento Em vigor 1973-05-23 - Portaria 360/73 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Inspecção-Geral de Crédito e Seguros

    Regulamenta a emissão de cartões de crédito e a celebração de acordos respeitantes aos mesmos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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