Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto do Presidente da República 55-A/2006, de 10 de Maio

Partilhar:

Sumário

Determina a data de produção de efeitos do Decreto do Presidente da República n.º 18/2006, de 13 de Março, que exonera, sob proposta do Governo, o embaixador Jorge Alberto Nogueira de Lemos Godinho do cargo de Embaixador de Portugal em Ankara.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 55-A/2006
de 10 de Maio
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea a), da Constituição, o seguinte:

Sob proposta do Governo, o Decreto do Presidente da República n.º 18/2006, de 13 de Março, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, de 13 de Março de 2006, produz efeitos a partir de 4 de Junho de 2006, data em que o Embaixador Jorge Alberto Nogueira de Lemos Godinho é colocado na disponibilidade, por atingir o limite de idade fixado no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de Fevereiro.

Assinado em 5 de Maio de 2006.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 9 de Maio de 2006.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Diogo Pinto de Freitas do Amaral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/197837.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-02-27 - Decreto-Lei 40-A/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda