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Resolução do Conselho de Ministros 42/2006, de 2 de Maio

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Sumário

Adopta medidas de articulação, coordenação e acompanhamento da fase final do Campeonato da Europa de Futebol Sub-21 de 2006, atribuindo ao Gabinete Coordenador de Segurança competências de coordenação dos aspectos relacionados com a segurança global.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 42/2006
A Federação Portuguesa de Futebol foi escolhida pela UEFA como entidade organizadora da fase final do Campeonato Europeu de Futebol Sub-21, evento que decorrerá entre os dias 23 de Maio e 4 de Junho de 2006. O Programa do XVII Governo Constitucional, quanto à dimensão internacional do desporto português, refere expressamente como prioridade o apoio à "organização de grandes eventos desportivos».

A organização da fase final do Campeonato Europeu de Futebol Sub-21, cuja relevância é significativa, permitirá mobilizar um conjunto de sinergias com um impacte positivo na economia, sobretudo no âmbito da região em que decorrerá, quer ao nível do turismo quer ao nível dos sectores ligados à hotelaria e restauração. Por outro lado, contribuirá para a melhoria da competitividade do futebol nacional, particularmente ao nível da formação de praticantes desportivos e, por essa via, para a consolidação e fortalecimento económico dos agentes desportivos envolvidos, bem como do sector em geral.

Na candidatura à organização da fase final do Campeonato Europeu de Futebol Sub-21 de 2006, o Estado Português comprometeu-se a tomar medidas necessárias para garantir a segurança de todas as pessoas envolvidas no evento e a observar as recomendações emanadas pela UEFA. Na organização do evento importa envolver, de forma centralizada e coordenada, todos os intervenientes e responsáveis pelos aspectos relativos à segurança, assegurando-se também a adopção de um conjunto de medidas integradas que tenham em consideração a experiência positiva resultante da realização do Euro 2004.

As normas vigentes em matéria de segurança em eventos desportivos de grande dimensão - designadamente a Convenção Europeia sobre a Violência e os Excessos dos Espectadores por Ocasião das Manifestações Desportivas e nomeadamente de Jogos de Futebol, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 11/87, de 10 de Março, e a Lei 16/2004, de 11 de Maio - atribuem diversas competências às forças policiais e aos organizadores deste tipo de eventos, os quais necessitam de uma definição precisa e de uma conveniente articulação.

Neste sentido, impõe-se a definição de uma estrutura a quem se atribuam competências de coordenação das acções ligadas à segurança, nas suas diversas vertentes (pública, privada e passiva), dimensionada de forma a permitir uma resposta concertada, eficaz e oportuna às diversas situações e na qual, sob a tutela do Governo, estejam representados os diversos intervenientes.

Atenta a dimensão do evento, esta coordenação pode ser garantida com recurso ao Gabinete Coordenador de Segurança, órgão em cuja estrutura estão originariamente representados as diversas forças, serviços e organismos de segurança, mediante, por um lado, a atribuição de competência genérica para a centralização e coordenação dos aspectos relativos à segurança do evento e, por outro, a integração temporária e pontual de representantes do organizador [Federação Portuguesa de Futebol (FPF)], do Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil (SNBPC) e do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM).

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Reconhecer o interesse nacional da organização da fase final do Campeonato Europeu de Futebol Sub-21, atribuindo-lhe a relevância e a prioridade que esse interesse justifica e adoptando as seguintes medidas de articulação, coordenação e acompanhamento do evento.

2 - Cometer ao Gabinete Coordenador de Segurança, por intermédio do seu secretário-geral, a coordenação da actuação das diversas entidades que contribuem para a segurança global da fase final do Campeonato da Europa de Futebol Sub-21, em 2006, nas suas vertentes de segurança pública, de segurança privada e de segurança passiva.

3 - Determinar a nomeação de representantes do organizador, Federação Portuguesa de Futebol (FPF), do Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil (SNBPC) e do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) para integrarem os trabalhos do Gabinete Coordenador de Segurança no âmbito deste evento.

4 - Determinar que, sem prejuízo da sua normal actividade e de outras funções que venham a ser reconhecidas por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração interna e do desporto, compete, em especial, quanto a este evento, ao Gabinete Coordenador de Segurança:

a) Assegurar a articulação entre o organizador, as diferentes forças e serviços de segurança envolvidos, o Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil, o Instituto Nacional de Emergência Médica e as autarquias locais;

b) Implementar as linhas de orientação genérica em matéria de segurança, compatíveis com a legislação em vigor;

c) Pronunciar-se sobre os cenários operacionais;
d) Pronunciar-se sobre a política de bilheteira e acreditação;
e) Propor medidas legislativas adequadas à escala e objectivos do evento e pronunciar-se sobre outras iniciativas legislativas relativas ao evento, no âmbito das suas competências.

5 - Estabelecer que, para a prossecução destes objectivos, o Gabinete Coordenador de Segurança pode solicitar às entidades representadas a informação e a colaboração que considere necessárias e suscitar o contributo de outras entidades, públicas ou privadas.

6 - Determinar a possibilidade de criação de grupo de trabalho para a coordenação especializada do evento, nos termos do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

7 - Determinar, para efeitos do número anterior, que o grupo de trabalho é presidido por um representante do membro do Governo responsável pela área do desporto, podendo integrar representantes do membro do Governo responsável pela área da administração interna e do organizador, bem como de outras entidades necessárias a assegurar a eficiente coordenação do evento.

Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Março de 2006. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/197483.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-11 - Lei 16/2004 - Assembleia da República

    Aprova medidas preventivas e punitivas a adoptar em caso de manifestações de violência associadas ao desporto.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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