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Aviso 668/2002, de 19 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 668/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 26 de Dezembro de 2001 do subdirector-geral, proferido por delegação do director-geral, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 1 de Setembro de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para o preenchimento de sete lugares na categoria de técnico profissional principal da carreira técnica profissional do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Viação, constante do mapa anexo à Portaria 433/96, de 3 de Setembro, de acordo com as seguintes quotas:

a) Seis lugares a preencher por funcionários da Direcção-Geral de Viação;

b) Um lugar a preencher por funcionário não pertencente ao quadro da Direcção-Geral de Viação.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares mencionados, cessando com o seu preenchimento.

4 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 18 de Julho, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e o Código do Procedimento Administrativo.

5 - Local de trabalho, remuneração e condições de trabalho - os lugares a preencher situam-se nos serviços centrais e regionais da Direcção-Geral de Viação sediados nas várias capitais de distrito. A remuneração é a fixada pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as condições de trabalho são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Requisitos de admissão ao concurso:

6.1 - Requisitos especiais - satisfazer as condições previstas na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7 - Método de selecção:

7.1 - Avaliação curricular;

7.2 - Critérios de apreciação e ponderação - os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas das reuniões do júri do concurso, as quais serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8 - Formalização de candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido ao director-geral de Viação, o qual poderá ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para a Avenida da República, 16, 1069-055 Lisboa.

8.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Nome, estado civil, residência e respectivo código postal, telefone e número e data do bilhete de identidade;

b) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

c) Habilitações literárias;

d) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar e que possam ser relevantes para a apreciação do seu mérito;

e) Indicação do concurso a que se candidata.

9 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes elementos:

a) Declaração actualizada e autenticada, passada pelo serviço de origem, que comprove a existência e natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço relevantes para o concurso;

b) Curriculum profissional actualizado e detalhado;

c) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das habilitações literárias e profissionais e respectiva duração.

9.1 - Aos candidatos pertencentes à Direcção-Geral de Viação não é exigida a apresentação da declaração a que se refere a alínea a) do n.º 9, sendo ainda dispensada a apresentação dos documentos comprovativos que constem dos respectivos processos individuais, devendo esta situação ser declarada expressamente.

9.2 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos, em caso de dúvida, o comprovativo das suas declarações.

9.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da lei.

10 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas nas instalações da Divisão de Pessoal e Expediente Geral da Direcção-Geral de Viação, sita na Avenida da República, 16, sobreloja, em Lisboa.

11 - Composição do júri do concurso:

Presidente - Carlos Alberto Carvalho Albuquerque Barroso, técnico profissional especialista principal.

Vogais efectivos:

1.º Maria de Fátima Sepúlveda Afonso Fradique, técnica profissional especialista.

2.º Manuel Eduardo Alves Silvério, técnico profissional principal.

Vogais suplentes:

1.º José Carlos Dias Barata, técnico profissional especialista principal.

2.º Maria Adelaide Amaro Figueiredo, técnica profissional especialista principal.

11.1 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

27 de Dezembro de 2001. - O Subdirector-Geral, Carlos Mosqueira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1970265.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-09-03 - Portaria 433/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Administração Interna

    Aprova o quadro de pessoal não dirigente da Direcção-Geral de Viação.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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