Portaria 88/2002 (2.ª série). - Por portaria de 18 de Dezembro de 2001 do general Chefe do Estado-Maior do Exército, foi promovido ao posto de coronel, e reconstituída a carreira do militar nos diferentes postos por se encontrar abrangido pelo artigo 1.º e pela alínea b) do artigo 2.º da Lei 15/2000, de 8 de Agosto, conjugados com a redacção dada pela Declaração de Rectificação 15/2000, de 7 de Novembro, o TCOR INF (RES) (38535060) António Hélder Ribeiro Valente.
Com a aplicação da citada lei, compete-lhe a correcção da antiguidade conforme se indica:
Alferes, com a antiguidade de 1 de Novembro de 1963;
Tenente, com a antiguidade de 7 de Setembro de 1965;
Capitão, com a antiguidade de 5 de Fevereiro de 1966;
Major, com a antiguidade de 1 de Março de 1974;
Tenente-coronel, com a antiguidade de 31 de Março de 1983;
Coronel, com a antiguidade de 14 de Dezembro de 1988.
Fica intercalado na escala de antiguidade da sua arma à esquerda do então coronel de infantaria (50559511) Amadeu Caetano Peixeiro e à direita do coronel de infantaria (50464111) José Manuel da Glória Belchior.
Considerando a antiguidade no posto de coronel (14 de Dezembro de 1988), a data desde quando transitou para a situação de reserva por limite de idade (26 de Abril de 1995) e a data desde quando foi desligado da efectividade do serviço (1 de Janeiro de 2001), tem direito à remuneração pelo seu posto no 3.º escalão, índice 530, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º e da alínea c) do n.º 3 do artigo 25.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto. Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em conformidade com o estabelecido no artigo 4.º da Lei 15/2000, de 8 de Agosto.
28 de Dezembro de 2001. - O Chefe da Repartição, José Caetano de Almeida e Sousa, COR ART.