Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução do Conselho de Ministros 36/2006, de 3 de Abril

Partilhar:

Sumário

Aprova apoios aos corpos de bombeiros para fazer face às despesas extraordinárias resultantes dos incêndios florestais do ano de 2005.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2006
Durante todo o ano de 2005 verificou-se em Portugal um número muito elevado de incêndios florestais e, mais ainda, de incêndios florestais de grande dimensão, em resultado de um quadro meteorológico profundamente desfavorável. Foi, além disso, um ano em que os incêndios florestais se intensificaram mais cedo e se prolongaram até bastante mais tarde do que habitualmente se verificava, facto que, aliás, justificou que se tivesse abandonado o próprio conceito da existência de uma época de incêndios.

Nestas condições, a intervenção dos corpos de bombeiros foi árdua e muito exigente, não só quanto aos recursos humanos empenhados mas também quanto às viaturas e outros equipamentos mobilizados para os teatros de operações. O balanço dos prejuízos e despesas directamente relacionados com o combate aos incêndios florestais de 2005 foi, como necessariamente teria de ser, muito elevado.

Cumpre, pois, ter em consideração o volume de despesas extraordinárias suportadas pelas corporações de bombeiros, decorrentes das operações de combate aos incêndios florestais de 2005, cuja reparação naturalmente cabe ao Estado.

A presente resolução visa enquadrar o pagamento das compensações da generalidade destas despesas extraordinárias.

Nesse sentido, realizada que está uma avaliação rigorosa e exaustiva do volume de despesas em questão, vem o Governo determinar o pagamento das devidas compensações por forma a ser reposta a capacidade logística e operacional dos corpos de bombeiros.

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar apoios aos corpos de bombeiros para fazer face às despesas extraordinárias resultantes dos incêndios florestais do ano de 2005.

2 - Para efeitos do número anterior, considerar como elegíveis as seguintes despesas e prejuízos, suportados pelos corpos de bombeiros e confirmados pelo Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil (SNBPC):

a) Danos emergentes da destruição de viaturas operacionais no combate a incêndios florestais, desde que não sejam consequência nem resultem de utilização negligente, considerando-se para este efeito:

i) "Combate a incêndios florestais» o período desde que a viatura sai até que regressa ao quartel;

ii) "Danos elegíveis» os causados em viaturas operacionais, tendo em conta o valor da viatura, o seu tempo de vida útil e a cobertura por seguro;

b) As despesas realizadas com a reparação de viaturas operacionais danificadas no combate a incêndios florestais, quando do acidente resulte a necessidade da reparação, nas condições referidas na alínea anterior, desde que as despesas realizadas sejam comprovadas documentalmente através da respectiva factura;

c) As despesas resultantes de dano ou perda de equipamentos diversos utilizados directa e exclusivamente no combate a incêndios florestais, nas condições referidas na alínea a), desde que as despesas realizadas sejam comprovadas documentalmente através de factura respeitante às reparações ou, em caso de impossibilidade desta, à aquisição de equipamento para substituição do danificado;

d) Despesas excepcionais suportadas pelas corporações e destinadas à alimentação dos bombeiros envolvidos no combate a incêndios florestais, desde que as despesas realizadas sejam comprovadas documentalmente com a factura da empresa fornecedora ou, em alternativa, com documento emitido pela entidade detentora do corpo de bombeiros, nos casos em que o corpo de bombeiros seja a entidade fornecedora da alimentação;

e) As despesas realizadas pelos corpos de bombeiros com o aluguer de equipamentos utilizados nas operações de combate a incêndios florestais cuja utilização tenha sido determinada pelo SNBPC nas condições previstas no Plano Operacional Nacional de Combate aos Incêndios Florestais (PONACIF).

3 - Determinar que a concretização dos critérios de elegibilidade das despesas é feita por despacho do membro do Governo com a tutela do SNBPC.

4 - Disponibilizar um montante de até 10 milhões de euros, a suportar pelo orçamento do SNBPC, que é dotado das verbas correspondentes através de receitas que, para o efeito, lhe são consignadas.

5 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Março de 2006. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/196678.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda