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Portaria 897/82, de 24 de Setembro

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Sumário

Fixa o quadro dos módulos do pessoal do CPA.

Texto do documento

Portaria 897/82
de 24 de Setembro
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 288/81, de 10 de Outubro, e após observância do determinado pelo artigo 3.º e pelo n.º 1 do artigo 6.º do mesmo diploma:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, que os módulos do pessoal correspondentes aos órgãos referidos no artigo 3.º do Decreto-Lei 288/81, de 10 de Outubro, são os constantes do mapa anexo a este diploma.

Estado-Maior da Força Aérea, 1 de Setembro de 1982. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Lemos Ferreira, general.


Quadro dos módulos do pessoal do CPA
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/196433.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-10-10 - Decreto-Lei 288/81 - Conselho da Revolução

    Cria na dependência do general comamdante operacional da Força Aérea, o Corpo de Polícia Aérea (CPA), com um quadro de pessoal privativo especializado em Polícia Aérea (PA).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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