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Decreto-lei 434-B/82, de 29 de Outubro

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Sumário

Extingue o 4.º e o 5.º Tribunais Militares Territoriais de Lisboa (TMTL).

Texto do documento

Decreto-Lei 434-B/82

de 29 de Outubro

Considerando ter havido um nítido decréscimo nas actividades do 4.º e do 5.º Tribunais Militares Territoriais de Lisboa, criados pelo Decreto-Lei 50/76, de 21 de Janeiro, por estarem profundamente alteradas as circunstâncias que determinaram a sua criação;

Considerando haver conveniência em que a extinção dos referidos Tribunais Militares se não faça em simultaneidade:

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. - 1 - É extinto, com a data de 31 de Julho de 1982, o 5.º Tribunal Militar Territorial de Lisboa (5.º TMTL), com sede em Lisboa.

2 - É extinto, com a data de 31 de Dezembro de 1982, o 4.º Tribunal Militar Territorial de Lisboa, (4.º TMTL), com sede em Lisboa.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 4 de Outubro de 1982.

Promulgado em 20 de Outubro de 1982.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1982/10/29/plain-196003.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/196003.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-21 - Decreto-Lei 50/76 - Conselho da Revolução

    Cria vários tribunais militares territoriais em Lisboa, Porto, Coimbra e Évora e extingue os Tribunais Militares Territoriais de Macau e Timor, passando a jurisdição dos mesmos para o Tribunal Militar Territorial de Lisboa.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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