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Declaração DD5994, de 16 de Outubro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 410/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 227 (suplemento), de 30 de Setembro de 1982.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos, se declara que o Decreto-Lei 410/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 227 (suplemento), de 30 de Setembro de 1982, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No final do texto, onde se lê:
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Fevereiro de 1982. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

deve ler-se:
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Fevereiro de 1982. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Promulgado em 17 de Setembro de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, António Ramalho Eanes.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Outubro de 1982. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-09-30 - Decreto-Lei 410/82 - Ministério da Administração Interna

    Integra o quadro supranumerário permanente no quadro orgânico da Polícia de Segurança Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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