Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração DD5936, de 8 de Julho

Partilhar:

Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 228/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 136, de 16 de Junho de 1982.

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que a ficha técnica anexa ao Decreto-Lei 228/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 136, de 16 de Junho de 1982, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, não foi, por lapso, publicada, pelo que se procede à sua publicação:

Ficha técnica Montante - 100 milhões de marcos da República Federal Alemã.

Prazo - 5 a 8 anos.

Taxa de juro - a estabelecer na data da assinatura do contrato em função das taxas de juro praticadas no mercado de capitais alemão para este tipo de operações.

Representação - um título de obrigação geral no montante de 100 milhões de marcos, a ser substituído, no prazo de 6 meses após a data de fecho da operação, por títulos ao portador, sendo 25000 títulos no montante de 1000 marcos e 15000 títulos no montante de 5000 marcos.

Amortização - na data de vencimento das obrigações.

Preço da emissão - ao par.

Utilização - os títulos serão comprados e pagos pelos managers na data do fecho da operação ao preço de emissão.

Agente pagador principal e trustee - Westdeutsche Landesbank Girozentrale.

Comissão e outros encargos - as habituais em operações desta natureza, com excepção da comissão de utilização, que não é devida.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Junho de 1982. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1982/07/08/plain-195153.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/195153.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-06-16 - Decreto-Lei 228/82 - Ministério das Finanças e do Plano

    Autoriza o Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, em nome do Estado, a contrair um empréstimo no montante de 100 milhões de marcos, representado por obrigações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda