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Aviso DD529/82, de 8 de Julho

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Sumário

Torna público ter o Representante Permanente junto do Conselho da Europa depositado o instrumento de ratificação da Convenção europeia sobre Protecção dos Animais em Transporte Internacional e do Protocolo Adicional respectivo.

Texto do documento

Aviso
Por ordem superior se torna público que o Representante Permanente junto do Conselho da Europa depositou em 1 de Junho de 1982 o instrumento de ratificação da Convenção Europeia sobre a Protecção dos Animais em Transporte Internacional e do Protocolo Adicional respectivo.

Nesta data são parte nesta Convenção e seu Protocolo Adicional os seguintes países:

Bélgica;
Dinamarca;
França;
República Federal da Alemanha;
Irlanda;
Luxemburgo;
Países Baixos;
Suécia;
Suíça;
Reino Unido;
São parte apenas na Convenção os seguintes países:
Áustria;
Chipre;
Grécia;
Islândia;
Itália;
Noruega;
Espanha;
Turquia.
Direcção-Geral dos Negócios Políticos, 18 de Junho de 1982. - O Director-Geral-Adjunto dos Negócios Políticos, José Gregório Faria.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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