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Declaração DD5914, de 8 de Novembro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 294/82, de 27 de Julho, que regulamenta a reprecussão nas rendas do valor de obras de conservação e beneficiação.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 294/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 171, de 27 de Julho de 1982, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 2.º, n.º 3, onde se lê "referidos no n.º 2 do Decreto-Lei 148/81, de 4 de Junho.» deve ler-se "referidos no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 148/81, de 4 de Junho

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Outubro de 1982. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-06-04 - Decreto-Lei 148/81 - Ministério da Habitação e Obras Públicas

    Estabelece o regime de novos contratos de arrendamento para habitação.

  • Tem documento Em vigor 1982-07-27 - Decreto-Lei 294/82 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Regulamenta a repercussão nas rendas do valor de obras de conservação e beneficiação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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