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Decreto-lei 278/80, de 14 de Agosto

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Sumário

Determina que todos os bens e demais património afectos aos serviços periféricos do MAP extintos pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 346/79, de 29 de Agosto, transitem para o património da Região Autónoma da Madeira.

Texto do documento

Decreto-Lei 278/80

de 14 de Agosto

Considerando que pelo Decreto-Lei 346/79, de 29 de Agosto, foram transferidas para a Região Autónoma da Madeira a competência e as atribuições que o Governo da República vinha exercendo através dos serviços periféricos do Ministério da Agricultura e Pescas;

Considerando que, por virtude daquela transferência, se impõe definir a titularidade dos bens patrimoniais afectos àqueles serviços:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º - 1 - Todos os bens e direitos de natureza patrimonial, em geral afectos aos serviços periféricos do Ministério da Agricultura e Pescas, extintos pelo artigo 3.º do Decreto-Lei 346/79, de 29 de Agosto, transitam para o património da Região Autónoma da Madeira, com dispensa de qualquer formalidade.

2 - Os bens referidos no número anterior constarão de relações de cadastro devidamente discriminadas e autenticadas por representantes dos Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas, designados por despacho dos respectivos Membros do Governo.

3 - O disposto no n.º 1 constitui, para todos os efeitos legais, título bastante, incluindo o de registo.

Art. 2.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Julho de 1980. - Francisco Sá Carneiro.

Promulgado em 4 de Agosto de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/08/14/plain-19323.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/19323.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-08-29 - Decreto-Lei 346/79 - Presidência do Conselho de Ministros, Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira e Ministério da Agricultura e Pescas

    Transfere para a Região Autónoma da Madeira a competência e atribuições relativas aos serviços periféricos dependentes do Ministério da Agricultura e Pescas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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