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Decreto-lei 277/80, de 14 de Agosto

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Sumário

Prorroga os prazos de inexigibilidade de Juros de mora previstos nos artigos 22.º, n.º 3.º, e 2.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 103/80, de 9 de Maio (regime jurídico das contribuições para a Previdência).

Texto do documento

Decreto-Lei 277/80

de 14 de Agosto

Considerando que, devido ao atraso da publicação do Decreto-Lei 103/80, de 9 de Maio, que aprovou o regime jurídico das contribuições para a Previdência, o período de inexigibilidade de juros de mora veio a coincidir não só com aquele em que as empresas têm de fazer face ao encargo com os subsídios de férias do seu pessoal, mas também com o período de tréguas fiscais;

Considerando que um dos instrumentos fundamentais da nova política de recuperação de dívidas - a abertura de linhas de crédito para o efeito previsto no artigo 26.º do mesmo diploma - só recentemente pôde ser divulgado em termos de se tornar manifesta a sua utilidade na resolução do problema:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º São prorrogados por sessenta dias os prazos de inexigibilidade de juros de mora previstos nos artigos 22.º, n.º 3, e 27.º, n.º 1, do Decreto-Lei 103/80, de 9 de Maio.

Art. 2.º É prorrogado por noventa dias o prazo de adequação de contratos de viabilização já celebrados a que se refere o artigo 24.º do mesmo diploma.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Julho de 1980. - Francisco Sá Carneiro.

Promulgado em 4 de Agosto de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/08/14/plain-19320.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/19320.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-09 - Decreto-Lei 103/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Justiça, das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Aprova o Regime Jurídico das Contribuições para a Previdência.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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