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Despacho 16221/2001, de 3 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 16 221/2001 (2.ª série). - Mestrado em Educação e Sociedade. - Por proposta do conselho científico e nos termos do artigo 19.º dos Estatutos do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE) publicados no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 15, de 5 de Setembro de 2000, determino o seguinte:

1.º

Criação

No ano lectivo de 2001-2002 funcionará no Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE) o curso de mestrado em Educação e Sociedade.

2.º

Objectivos

Proporcionar uma formação teórico-prática que permita potenciar as capacidades de análise e reflexão dos contextos educativos e aprofundar conhecimentos relativos aos procedimentos de pesquisa, ao planeamento e execução de políticas educativas nacionais, sectoriais, regionais e organizacionais.

3.º

Organização

O mestrado em Educação e Sociedade organiza-se pelo sistema de unidades de crédito, conforme estabelecido no anexo I.

4.º

Grau e diploma

1 - O grau concedido é o de mestre em Educação e Sociedade e será atribuído a quem obtiver aprovação nas disciplinas da parte escolar e aprovação na dissertação.

2 - A frequência com êxito das disciplinas que constituem a parte escolar dá lugar à atribuição de um diploma de pós-graduação em Educação e Sociedade, com indicação de média final.

3 - A média final referida no número anterior, será obtida na escala de 0 a 20, pelo cálculo da média ponderada das classificações obtidas nas diferentes disciplinas, sendo os coeficientes de ponderação iguais às unidades de crédito respectivas.

5.º

Habilitações de acesso

As habilitações de acesso ao curso exigem a titularidade de uma licenciatura em Sociologia, com a classificação final de 14 valores ou superior. Mediante apreciação curricular e entrevista, que comprovem adequada preparação científica de base para o curso, poderão ser aceites outras licenciaturas na áera das ciências sociais e humanas ou licenciados com classificação inferior a 14 valores.

6.º

Limitações quantitativas

O número mínimo de inscrições para efeitos de funcionamento do mestrado é de 20 e o máximo é de 30. A percentagem de vagas reservada para docentes de estabelecimentos do ensino superior é de 20%.

7.º

Plano de estudos

O plano de estudos do mestrado consta do anexo II a este regulamento, do qual faz parte integrante.

8.º

Coordenação

O mestrado será coordenado pela comissão de mestrados do Departamento de Sociologia e o seu coordenador científico será o Prof. Engenheiro José Manuel Prostes da Fonseca, cabendo-lhes, respectivamente, as seguintes competências:

a) Comissão de mestrados:

Aprovar os candidatos seleccionados;

Assegurar uma coerência de orientação em relação aos outros cursos de mestrado do Departamento de Sociologia;

Decidir a exclusão do curso de um aluno que tenha revelado excesso de faltas às aulas;

Aprovar os orientadores das dissertações;

Formalizar as propostas de júris de provas de mestrado;

Decidir ou propor a decisão de casos omissos na regulamentação;

b) Coordenador científico:

A proposta de selecção dos candidatos;

A coordenação geral das actividades lectivas e tutoriais;

As propostas de orientadores das dissertações;

As propostas de júris de provas de mestrado, ouvidos os respectivos orientadores.

9.º

Critérios de selecção

Os candidatos à matrícula serão seleccionados segundo os seguintes critérios de selecção:

a) Currículo académico, científico e técnico;

b) Experiência docente e profissional;

c) Classificação da licenciatura.

10.º

Prazos e calendário lectivo

Os prazos e o calendário lectivo previstos para o funcionamento do curso são os seguintes:

a) Candidatura - 23 de Outubro a 24 de Novembro de 2001;

b) Matrícula e inscrição - 27 de Dezembro de 2001 a 10 de Janeiro de 2002;

c) Calendário lectivo:

1.º semestre - 2 de Fevereiro a 30 de Junho de 2002;

2.º semestre - 7 de Setembro a 22 de Dezembro de 2002;

Data da conclusão das avaliações da parte escolar - 30 de Janeiro de 2003;

d) Final do prazo para apresentação das dissertações de mestrado - Abril de 2004.

11.º

Propinas

As propinas serão fixadas pelo senado do ISCTE, mediante proposta da comissão de mestrados de Sociologia.

12.º

Candidatura

As candidaturas serão apresentadas no Secretariado do Departamento de Sociologia do ISCTE, através de processo constando de:

Boletim de candidatura preenchido e assinado pelo próprio;

Certidão de licenciatura;

Curriculum vitae;

1 fotografia;

Facultativamente, cópia de trabalhos publicados e ou tese de licenciatura.

13.º

Orientação da dissertação

1 - A dissertação de mestrado será preparada sob a orientação de um professor, docente do curso ou não, do ISCTE ou de outra universidade.

2 - Pode ainda ser aceite um especialista no tema escolhido ou um regime de co-orientação. A iniciativa da escolha do orientador pertence ao aluno, devendo o orientador aprovar o tema e formalizar esta aceitação mediante uma declaração escrita.

3 - Em caso de dificuldade, o coordenador científico diligenciará na procura de um orientador e, em último caso, a comissão de mestrado, sob sua proposta, nomeará um orientador.

14.º

Entrega da dissertação

A entrega da dissertação (que não deverá exceder as 150 páginas de texto, exclusiva de eventuais anexos), a sua eventual reformulação e o funcionamento do júri de provas de mestrado regulam-se segundo o prescrito no Regulamento Geral dos Cursos de Mestrado do ISCTE.

15.º

Nomeação do júri

O júri será nomeado pelo presidente do ISCTE, sob proposta do conselho científico, ouvida a comissão de mestrados.

16.º

Composição do júri

1 - O júri para apreciação da dissertação de mestrado é nomeado nos 30 dias posteriores à sua entrega pelo presidente do ISCTE, sob proposta do conselho científico.

2 - O júri é constituído por:

a) Um professor doutorado do ISCTE na área científica em que se insere o mestrado;

b) Um professor universitário - ou especialista, reconhecido como idóneo pelo conselho científico - da área específica do tema da dissertação;

c) O orientador ou orientadores, da dissertação.

3 - Pelo menos um dos membros do júri terá, necessariamente, de pertencer a outra universidade ou, em todo o caso, ser exterior ao ISCTE.

4 - Poderão ainda integrar o júri outros professores doutorados do ISCTE, desde que não seja ultrapassado o número máximo de cinco membros.

5 - O orientador da dissertação não poderá ser arguente da mesma nem presidente de júri.

6 - O júri será presidido pelo membro professor do ISCTE mais antigo da categoria mais elevada e, em caso de impedimento, pelo que, segundo o mesmo critério, se lhe segue.

7 - O despacho de nomeação do júri deve, no prazo de cinco dias, ser comunicado por escrito ao candidato e afixado em local público do ISCTE.

17.º

Discussão da dissertação

1 - A discussão da dissertação só pode ter lugar com a presença de um mínimo de três membros do júri e nela podem intervir todos os seus membros.

2 - A discussão da dissertação deve ser iniciada por uma exposição oral pelo candidato, sintetizando o conteúdo da dissertação, evidenciando os seus objectivos, metodologia e principais conclusões.

3 - A exposição oral referida no n.º 2 não deverá exceder vinte minutos.

4 - A discussão da dissertação não deverá exceder noventa minutos.

5 - Deve ser proporcionado ao candidato, na discussão, tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.

18.º

Deliberação do júri

1 - O júri delibera sobre a classificação do candidato através de votação nominal fundamentada, não sendo permitidas abstenções.

2 - Em caso de empate, o membro do júri que assumir a presidência dispõe de voto de qualidade.

3 - A classificação final é expressa pelas fórmulas Recusado ou Aprovado, sendo esta com as classificações de Bom, Bom com distinção ou Muito bom.

4 - Estas classificações deverão ter em conta as classificações obtidas na parte escolar do mestrado.

5 - Da prova e reuniões do júri é lavrada acta, da qual constarão os votos emitidos por cada um dos seus membros e respectiva fundamentação.

19.º

Avaliação

O coordenador científico e a comissão de mestrado deverão apresentar no final do curso um relatório que inclua avaliação do mesmo, nos termos que se encontram regulamentados.

11 de Junho de 2001. - O Presidente, João de Freitas Ferreira de Almeida.

ANEXO I

Curso de mestrado em Educação e Sociedade

1 - Área científica de referência - Sociologia.

2 - Duração da parte escolar - 2 semestres.

3 - Duração da preparação da dissertação - 12 meses, após a conclusão da parte escolar.

4 - Número total de unidades de crédito necessário à conclusão do mestrado - 20.

ANEXO II

Plano de estudos

Disciplinas ... Aulas teóricas/práticas (horas) ... Unidades de crédito

1.º semestre

Sociedade Educativa: Problemáticas e Dinâmicas ... 26 ... 2

Educação e Socialização: Instituições, Contextos e Processos ... 26 ... 2

Políticas Educativas e Administração dos Sistemas de Educação ... 26 ... 2

Prospectiva, Planeamento e Avaliação em Educação ... 26 ... 2

Disciplina optativa (ver nota *) ... 26 ... 2

2.º semestre

Educação e Desenvolvimento ... 26 ... 2

Desigualdades Sociais e Escolares: Análise e Intervenção ... 26 ... 2

Gestão de Instituições e Processos Educativos ... 26 ... 2

Pesquisa em Educação ... 26 ... 2

Disciplina optativa (ver nota *) ... 26 ... 2

Total de unidades de crédito ... 20

(nota *) Lista de cadeiras optativas:

Projectos de Desenvolvimento Escolar e Comunitário;

Qualificação, Competitividade e Emprego;

Oralidade e Escrita numa Perspectiva Transcultural;

Pedagogia da Educação de Adultos;

Antropologia da Educação;

Educação e Media;

Família e Transformações Sociais;

Identidades Múltiplas e Educação Multicultural.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1926844.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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