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Despacho 16220/2001, de 3 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 16 220/2001 (2.ª série). - Mestrado em Gestão de Empresas. - Por proposta do conselho científico e nos termos do artigo 19.º dos Estatutos do ISCTE publicados no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 105, de 20 de Setembro de 2000, determino o seguinte:

1.º

Reedição

No ano lectivo de 2001-2002 funcionará no Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE) o mestrado em Gestão de Empresas, criado pelo despacho 19/96 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 174, de 29 de Julho de 1996.

2.º

Objectivos

São objectivos próprios do curso o aprofundamento e actualização do conhecimento científico sobre Gestão de Empresas.

3.º

Organização

O curso especializado conducente ao mestrado em Gestão de Empresas (adiante designado simplesmente por curso) organiza-se pelo sistema de unidades de crédito, conforme estabelecido no anexo I.

4.º

Grau e diploma

1 - O grau concedido é o de mestre em Gestão de Empresas e será atribuído a quem obtiver aprovação nas disciplinas da parte escolar e aprovação na dissertação.

2 - A frequência com êxito das disciplinas que constituem a parte escolar dá lugar à atribuição de um diploma de pós-graduação em Gestão de Empresas, com a designação de MBA, com indicação de média final.

3 - A média final referida no número anterior será obtida na escala de 0 a 20, pelo cálculo da média ponderada das classificações obtidas nas diferentes disciplinas, sendo os coeficientes de ponderação iguais às unidades de crédito respectivas.

5.º

Habilitações de acesso

1 - São admitidos à matrícula no mestrado os candidatos titulares de uma licenciatura nas áreas da Gestão de Empresas e afins, com a classificação mínima de 14 valores.

2 - Poderão ser também admitidos à matrícula candidatos que tenham uma classificação de 13 valores com base em apreciação curricular.

6.º

Limitações quantitativas

O número mínimo e máximo de inscrições no curso será definido por despacho do presidente do ISCTE.

7.º

Plano de estudos

O plano de estudos do mestrado consta do anexo II a este regulamento, do qual faz parte integrante.

8.º

Coordenação

O mestrado será coordenado pela comissão científica de mestrados da Unidade de Ensino de Ciências de Gestão e os seus coordenadores científicos serão o Prof. Doutor Nélson António, do ISCTE, e o Prof. Doutor António da Silva Robalo, do ISCTE, cabendo-lhes as seguintes competências:

a) Comissão de mestrados:

Aprovar os candidatos seleccionados;

Assegurar a coerência de orientação em relação aos outros cursos de mestrado do ISCTE;

Decidir a exclusão do curso de um aluno que tenha revelado excesso de faltas às aulas;

Decidir ou propor a decisão sobre casos omissos na regulamentação ou no regulamento geral dos mestrados do ISCTE;

b) Coordenadores científicos:

Selecção dos candidatos;

Coordenação das actividades lectivas e tutorais;

Iniciativa das propostas de júris de provas de mestrado, ouvidos os respectivos orientadores.

9.º

Critérios de selecção

Os candidatos à matrícula serão seleccionados segundo os seguintes critérios:

a) Classificação de licenciatura;

b) Curriculum vitae;

c) Entrevista se considerada necessária.

10.º

Prazos e calendário lectivo

Os prazos e o calendário lectivo para funcionamento do curso serão definidos por despacho do presidente do ISCTE.

11.º

Propinas

As propinas serão fixadas pelo senado do ISCTE, mediante proposta da UCE de Gestão.

12.º

Candidatura

As candidaturas serão apresentadas no secretariado do mestrado, localizado no complexo INDEG/ISCTE, através de processo constante de:

a) Boletim de candidatura preenchido e assinado pelo próprio;

b) Certidão de licenciatura;

c) Curriculum vitae;

d) Duas fotografias;

e) Cópia do bilhete de identidade;

f) Cópia do cartão de contribuinte;

g) Pagamento de taxa de candidatura de 20 000$00 (não reembolsável).

13.º

Reinscrição e prescrição

1 - É permitida a reinscrição dos alunos nos seguintes casos:

a) No ano seguinte ao da primeira inscrição até duas disciplinas em simultâneo com a realização da tese;

b) Os alunos que não terminarem a parte lectiva no quadro do mestrado em cuja frequência foram admitidos poderão requerer a reinscrição no mestrado imediatamente subsequente sem necessidade de nova candidatura para frequentar as disciplinas que faltam.

2 - A prescrição de matrículas é fixada em três anos, após a inscrição inicial, salvo os casos de suspensão da contagem de prazo legalmente previstos.

14.º

Orientação da dissertação

1 - A preparação da dissertação deve ser orientada por um professor ou investigador doutorado do ISCTE.

2 - Podem ainda orientar a preparação da dissertação professores e investigadores de outros estabelecimentos de ensino superior, bem como especialistas na área da dissertação, reconhecidos como idóneos pela comissão científica da UCE de Gestão, sob parecer da comissão de mestrados.

3 - Em casos devidamente justificados pode admitir-se a co-orientação da dissertação por dois orientadores.

15.º

Entrega da dissertação

1 - Terminada a elaboração da dissertação, o mestrando deve solicitar a realização de provas em requerimento dirigido ao presidente do conselho científico do ISCTE, acompanhado por:

a) 6 exemplares policopiados da dissertação;

b) 6 resumos da dissertação em português e inglês, acompanhados pela indicação de cerca de seis palavras chaves;

c) 10 exemplares do curriculum vitae.

2 - Se a primeira versão for aceite como definitiva na primeira reunião do júri, o candidato entregará, nos 15 dias subsequentes, mais quatro exemplares definitivos, incluindo na capa e na primeira página o nome do ISCTE, o título da dissertação, o nome do orientador e do co-orientador, quando exista, o nome do candidato e a data.

3 - Se o júri proferir um despacho liminar em que recomenda ao candidato a reformulação da dissertação, o candidato disporá, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, de um prazo de 90 dias, improrrogáveis, durante o qual pode proceder às alterações que julgue adequadas.

4 - Reformulada a dissertação, o candidato deve proceder à entrega de 10 exemplares definitivos da dissertação e 10 resumos da mesma e proceder como descrito no n.º 3 no que respeita à capa e à primeira página.

5 - Se o candidato optar pela não reformulação da dissertação, procede-se, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 216/92, de 23 de Outubro, à marcação de provas públicas de dissertação.

16.º

Nomeação do júri

O júri será nomeado pelo presidente do ISCTE, sob proposta do conselho científico, ouvida a comissão de mestrados.

17.º

Composição do júri

1 - O júri para apreciação da dissertação de mestrado é nomeado nos 30 dias posteriores à sua entrega pelo presidente do ISCTE, sob proposta do conselho científico.

2 - O júri é constituído por:

a) Um professor doutorado do ISCTE na área científica em que se insere o curso de mestrado;

b) Um professor universitário - ou especialista, reconhecido como idóneo pelo conselho científico - da área específica do tema da dissertação;

c) O orientador, ou orientadores, da dissertação.

3 - Pelo menos um dos membros do júri terá, necessariamente, de pertencer a outra universidade ou, em todo o caso, ser exterior ao ISCTE.

4 - Poderão ainda integrar o júri outros professores doutorados do ISCTE, desde que não seja ultrapassado o número máximo de cinco membros.

5 - O orientador da dissertação não deve ser arguente da mesma nem presidente de júri.

6 - O júri será presidido pelo membro professor do ISCTE mais antigo da categoria mais elevada e, em caso de impedimento, pelo que, segundo o mesmo critério, se lhe segue.

7 - O despacho de nomeação do júri deve, no prazo de cinco dias, ser comunicado por escrito ao candidato e afixado em local público do ISCTE.

18.º

Discussão da dissertação

1 - A discussão da dissertação só pode ter lugar com a presença de um mínimo de três membros do júri e nela podem intervir todos os seus membros.

2 - A discussão da dissertação deve ser iniciada por uma exposição oral pelo candidato, sintetizando o conteúdo da dissertação, evidenciando os seus objectivos, meios utilizados para a sua realização e principais conclusões.

3 - A exposição oral referida no n.º 2 não deverá exceder vinte minutos.

4 - A discussão da dissertação não deverá exceder noventa minutos.

5 - Deve ser proporcionado ao candidato, na discussão, tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.

19.º

Deliberação do júri

1 - O júri delibera sobre a classificação do candidato através de votação nominal fundamentada, não sendo permitidas abstenções.

2 - Em caso de empate, o membro do júri que assumir a presidência dispõe de voto de qualidade.

3 - A classificação final é expressa pelas fórmulas Recusado ou Aprovado, sendo esta com as classificações de Bom, Bom com distinção ou Muito bom.

4 - Estas classificações deverão ter em conta as classificações obtidas na parte escolar do curso.

5 - Da prova e reuniões do júri é lavrada acta, da qual constarão os votos emitidos por cada um dos seus membros e respectiva fundamentação.

20.º

Avaliação

Os coordenadores científicos deverão entregar à comissão de mestrados relatórios de avaliação, que incluam as opiniões dos alunos e dos professores, no final da parte escolar.

31 de Maio de 2001. - O Presidente, João de Freitas Ferreira de Almeida.

ANEXO I

Curso de mestrado em gestão de empresas

1 - Área científica de referência - Gestão.

2 - Duração da parte escolar - quatro trimestres.

3 - Duração da preparação da dissertação - 12 meses, após a conclusão da parte escolar.

4 - Número total de unidades de crédito necessárias à conclusão da parte escolar - 31.

ANEXO II

Plano de estudos

Disciplinas ... Unidades de crédito ... Número de horas

1.º trimestre

Direito da Empresa ... 2 ... 30

Gestão de Sistemas e Tecnologias de Informação ... 2 ... 30

Fundamentos da Gestão ... 1 ... 15

Métodos Quantitativos Aplicados à Gestão ... 2 ... 30

Sistemas de Informação e Contabilidade Financeira ... 2 ... 30

2.º trimestre

Comportamento Organizacional ... 2 ... 30

Finanças Empresariais ... 2 ... 30

Marketing ... 1 ... 15

Produção e Operações I ... 1 ... 15

Sistemas de Controlo de Gestão ... 2 ... 30

3.º trimestre

Estatística Aplicada à Gestão ... 2 ... 30

Gestão Estratégica ... 2 ... 30

Gestão Estratégica dos Recursos Humanos ... 2 ... 30

Produção e Operações II ... 1 ... 15

Marketing de Serviços ... 1 ... 15

4.º trimestre

Optativas ... 2 ... 30

Economia Global ... 2 ... 30

Metodologia de Investigação ... 2 ... 30

Optativas:

Análise Estrutural de Negócios;

Comércio Internacional;

Complementos de Finanças;

Sistemas de Gestão da Informação.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1926843.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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