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Declaração 20/2005, de 21 de Dezembro

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Sumário

Declara terem sido autorizadas alterações ao orçamento da segurança social para 2005.

Texto do documento

Declaração 20/2005
De harmonia com o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 44.º do Decreto-Lei 57/2005, de 4 de Março, por despachos do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento de 6 de Junho de 2005 e do Secretário de Estado da Segurança Social de 15 de Setembro de 2005, e o disposto no artigo 48.º da Lei 91/2001, de 20 de Agosto, republicada pela Lei 48/2004, de 24 de Agosto, conjugado com o disposto na alínea c) do artigo 4.º do Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril, por despachos de 14 de Junho, de 6, 7, 12, 13 e 19 de Julho, de 10, 30 e 31 de Agosto e de 9, 13, 26 e 27 de Setembro do presidente do conselho directivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., foram autorizadas as alterações ao orçamento da segurança social para 2005 constantes dos mapas em anexo.

Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., 11 de Novembro de 2005. - O Presidente do Conselho Directivo, José Augusto Antunes Gaspar.


Orçamento da Segurança Social - 2005
Receitas globais da segurança social
Mapa 8.3.1.2 - Alterações orçamentais - Receita
(ver mapa no documento original)
Receitas do subsistema de solidariedade
Mapa 8.3.1.2 - Alterações orçamentais - Receita
(ver mapa no documento original)
Receitas do subsistema de protecção familiar e políticas activas de emprego e formação profissional

Mapa 8.3.1.2 - Alterações orçamentais - Receita
(ver mapa no documento original)
Receitas do subsistema previdencial - Repartição
Mapa 8.3.1.2 - Alterações orçamentais - Receita
(ver mapa no documento original)
Receitas do sistema de acção social
Mapa 8.3.1.2 - Alterações orçamentais - Receita
(ver mapa no documento original)
Receitas do subsistema previdencial - Capitalização
Mapa 8.3.1.2 - Alterações orçamentais - Receita
(ver mapa no documento original)
Despesas globais da segurança social
Mapa 8.3.1.1 - Alterações orçamentais - Despesa
(ver mapa no documento original)
Despesas do subsistema de solidariedade
Mapa 8.3.1.1 - Alterações orçamentais - Despesa
(ver mapa no documento original)
Despesas do subsistema de protecção familiar e políticas activas de emprego e formação profissional

Mapa 8.3.1.1 - Alterações orçamentais - Despesa
(ver mapa no documento original)
Despesas do subsistema previdencial
Mapa 8.3.1.1 - Alterações orçamentais - Despesa
(ver mapa no documento original)
Despesas do sistema de acção social
Mapa 8.3.1.1 - Alterações orçamentais - Despesa
(ver mapa no documento original)
Despesas do subsistema previdencial - Capitalização
Mapa 8.3.1.1 - Alterações orçamentais - Despesa
(ver mapa no documento original)
MAPA XI
Despesas da segurança social por classificação funcional
(ver mapa no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/192638.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-24 - Lei 48/2004 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto (lei de enquadramento orçamental), republicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-04 - Decreto-Lei 57/2005 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2005.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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