Resolução 190/2005, de 9 de Dezembro
- Corpo emitente: PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
- Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 49, de 09.12.2005, Pág. 1086
- Data: 2005-12-09
- Secções desta página::
Sumário
Aclara o sentido da transferência autorizada pela Resolução nº 58/2005, de 21 de Abril, à Lotaçor - Serviço Açoreano de Lotas, EP como sendo parte integrante da transferência autorizada pela Resolução nº 121/2005, de 21 de Julho e resolve que o capital estatutário da Lotaçor - Serviço Açoreano de Lotas, EP é reduzido para 4 500 000,00 euros por cobertura de prejuízos no valor de 8 114 522,22 €.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/192402/resolucao-190-2005-de-9-de-dezembro