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Decreto-lei 190/83, de 14 de Maio

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Sumário

Permite o abono de diferença de vencimentos devido a funcionários do Ministério da Indústria Energia e Exportação.

Texto do documento

Decreto-Lei 190/83

de 14 de Maio

Considerando que a complexidade do processo de reestruturação do Ministério da Indústria, Energia e Exportação impossibilitou que se concretizassem as acções subsequentes à aprovação ministerial ocorrida até 31 de Dezembro de 1979, conforme determinava o Decreto-Lei 222/79, de 18 de Julho, de algumas listas nominativas a que se refere o artigo 55.º do Decreto-Lei 548/77, de 31 de Dezembro, dentro daquele prazo;

Considerando que os funcionários incluídos naquelas mesmas listas não devem ficar numa situação de diferenciação em relação ao restante pessoal do Ministério da Indústria, Energia e Exportação, quer no que se refere a remunerações, quer no que respeita a antiguidade;

Considerando o disposto no artigo 1.º e na alínea a) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 265/78, de 30 de Agosto, que permite satisfazer os encargos de anos anteriores com dispensa de quaisquer formalidades;

Considerando que os diferentes serviços do Ministério a que pertencem os funcionários em causa têm cabimento nos respectivos orçamentos para o pagamento dos retroactivos a que aqueles têm direito:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º As listas nominativas de pessoal a que alude o artigo 55.º do Decreto-Lei 548/77, de 31 de Dezembro, aprovadas até 31 de Dezembro de 1979, mas visadas pelo Tribunal de Contas somente em Janeiro de 1980, é aplicável o disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 105/78, de 23 de Maio.

Art. 2.º Os encargos resultantes da aplicação do artigo anterior serão suportados pelas verbas dos competentes serviços do Ministério da Indústria, Energia e Exportação a que pertencem os funcionários constantes das referidas listas.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de Abril de 1983. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão - João Maurício Fernandes Salgueiro - Ricardo Manuel Simões Bayão Horta - António Jorge de Figueiredo Lopes.

Promulgado em 3 de Maio de 1983.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 5 de Maio de 1983.

O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1983/05/14/plain-192345.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/192345.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-12-31 - Decreto-Lei 548/77 - Ministério da Indústria e Tecnologia

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Indústria e Tecnologia.

  • Tem documento Em vigor 1978-05-23 - Decreto-Lei 105/78 - Ministério da Indústria e Tecnologia

    Altera o Decreto-Lei 548/77, de 31 de Dezembro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Indústria e Tecnologia.

  • Tem documento Em vigor 1978-08-30 - Decreto-Lei 265/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Estabelece nova regulamentação relativa ao pagamento de encargos de anos anteriores e elimina a partir do Orçamento Geral do Estado para 1979 as «Despesas comuns», constantes do cap. 70 de cada separata de despesa.

  • Tem documento Em vigor 1979-07-18 - Decreto-Lei 222/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Tecnologia - Secretaria de Estado da Administração Pública

    Prorroga até 31 de Dezembro de 1979 o prazo para o primeiro provimento do pessoal do Ministério da Indústria e Tecnologia.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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