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Portaria 1262/2005, de 6 de Dezembro

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa concessionada pela Portaria n.º 34/2003, de 14 de Janeiro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santana da Serra, município de Ourique, e nas freguesias de Pereiras e Santa Clara-a-Velha, município de Odemira (processo n.º 3220-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1262/2005
de 6 de Dezembro
Pela Portaria 34/2003, de 14 de Janeiro, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores Monte da Ribeira a zona de caça associativa do Monte da Ribeira (processo 3220-DGRF), situada nos municípios de Odemira e Ourique.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos com a área de 821 ha.

Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 160.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa concessionada pela Portaria 34/2003, de 14 de Janeiro, vários prédios rústicos situados na freguesia de Santana da Serra, município de Ourique, com a área de 371 ha, e nas freguesias de Pereiras e Santa Clara-a-Velha, município de Odemira, com a área de 450 ha, ficando a mesma com a área total de 2496 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 18 de Novembro de 2005.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/192270.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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