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Aviso 428/2005, de 23 de Novembro

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Sumário

Torna público ter, em 30 de Maio de 2005, a Sérvia e Montenegro depositado o seu instrumento de adesão ao Protocolo de Emenda à Convenção Internacional de Cooperação para a Segurança da Navegação Aérea (EUROCONTROL), concluído em Bruxelas no dia 12 de Fevereiro de 1981.

Texto do documento

Aviso 428/2005
Por ordem superior se torna público que, em 30 de Maio de 2005, a Sérvia e Montenegro depositou o seu instrumento de adesão ao Protocolo de Emenda à Convenção Internacional de Cooperação para a Segurança da Navegação Aérea (EUROCONTROL), concluído em Bruxelas no dia 12 de Fevereiro de 1981.

Portugal é Parte do mesmo Protocolo, aprovado para ratificação em 30 de Abril pelo Decreto 28/83, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 99, de 30 de Abril de 1983, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 16 de Setembro de 1983, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 287, de 15 de Dezembro de 1983.

O Protocolo entrou em vigor para a União de Estados Sérvia e Montenegro em 1 de Julho de 2005.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 7 de Novembro de 2005. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Patrício.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/191845.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-02-13 - Aviso 313/2006 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público que no Aviso n.º 428/2005, de 23 de Novembro, relativo ao Protocolo de Emenda à Convenção Internacional de Cooperação para a Segurança Aérea (EUROCONTROL), publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 225, de 23 de Novembro de 2005, onde se lê «Portugal é Parte do mesmo Protocolo, aprovado para ratificação em 30 de Abril pelo Decreto n.º 28/83» deve ler-se «Portugal é Parte do mesmo Protocolo, aprovado para ratificação em 30 de Abril pelo Decreto do Governo n.º 28/83».

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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