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Resolução 66/2001, de 6 de Junho

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Texto do documento

Resolução 66/2001 (2.ª série). - Pela Resolução 5/PL/2001 do plenário do senado, em reunião de 21 de Março de 2001, mediante parecer favorável das Secções de Gestão, Científica e Pedagógica, foi aprovada a criação do curso de licenciatura em Arquitectura Paisagista da Faculdade de Ciências em colaboração com a Faculdade de Arquitectura da Universidade do Porto, sujeito ao seguinte Regulamento:

Regulamento do Curso de Licenciatura em Arquitectura Paisagista

1.º

Criação

A Universidade do Porto, através da Faculdade de Ciências, confere o grau de licenciado em Arquitectura Paisagista.

2.º

Organização do curso

O curso conducente à obtenção da licenciatura em Arquitectura Paisagista organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.

3.º

Área científica do curso

A área científica do curso é Arquitectura Paisagista.

4.º

Estrutura curricular

1 - Área científica: Arquitectura Paisagista.

2 - Duração normal: cinco anos.

3 - Número total de unidades de crédito necessário à concessão do grau - 165,5.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Área científica obrigatória principal:

Arquitectura Paisagista - 83,5.

4.2 - Áreas científicas obrigatórias afins:

Botânica - 25.

Ciências Agrárias - 25.

Física - 3.

Geologia - 1.

História - 2.

Matemática - 8.

Química - 4.

Urbanismo- 4.

5.º

Plano de estudos

O plano de estudos será fixado por despacho reitoral a publicar no Diário da República, 2.ª série.

6.º

Entrada em funcionamento

O curso entrará em funcionamento, um ano curricular em cada ano lectivo, a partir do ano lectivo de 2001-2002.

21 de Maio de 2001. - O Reitor, José Ângelo Novais Barbosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1908317.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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